TJ-RJ vai implantar distribuição eletrônica de execuções fiscais até fevereiro

Leia em 2min 10s

A partir de 1º de fevereiro de 2016, as execuções fiscais no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro serão distribuídas apenas por meio do processo eletrônico. Foi o que anunciou o presidente da Comissão de Políticas Institucionais para Integração da Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária do TJ-RJ, desembargador Camilo Ribeiro Rulière, durante reunião, na última quinta-feira (6/8), com representantes do Tribunal de Contas do Estado e do Judiciário fluminense. 

 

Segundo o desembargador, a medida tornará os julgamentos mais abrangentes. “Estamos implantando no TJ, para todo o estado, o processo eletrônico, com o objetivo de dar agilidade à prestação jurisdicional. Através dessa modalidade, o juiz pode proferir um despacho, decisão ou sentença abarcando 500 ou mil processos. Atualmente, com o processo físico, ele despacha um de cada vez. Agora ele vai poder fazer isso em lote. Até 1º de fevereiro de 2016, todos os municípios terão que se adequar a essa evolução”, anunciou.

 

O desembargador explicou que fevereiro é o prazo máximo para implantação, mas que os municípios que tiverem condições já poderão utilizar o sistema oferecido pelo Tribunal a partir do início de novembro. “O nosso sistema eletrônico estará disponibilizado a partir do final de outubro deste ano. Então, já a partir do início de novembro, o município que tiver seu sistema implantado poderá distribuir eletronicamente o processo.”

 

De acordo com Rulière, os municípios também terão até 1º de fevereiro de 2016 para passar a utilizar o CPF ou CNPJ da pessoa física ou pessoa jurídica nos processos de execução fiscal. “Hoje não possuímos um cadastro regularizado nos 92 municípios do estado. Por isso, é preciso que haja a identificação efetiva da pessoa, evitando problemas, por exemplo, com homônimos. Com a identificação do CPF ou do CNPJ, o cadastro será muito mais eficaz e confiável.”

 

Outra novidade anunciada foi a criação da Guia de Recolhimento de Receita Judiciária voltada para a área de execução fiscal. “Temos hoje no TJ-RJ a GRERJ normal, paga pelos advogados para as demandas comuns. Estamos criando uma GRERJ especial só para a área da execução fiscal, que permitirá, na mesma guia, o recolhimento dos tributos com os encargos dos municípios e as despesas processuais do fundo especial. O próprio banco, no ato do pagamento, irá enviar, separadamente, o tributo municipal para o município e o valor relativo ao fundo especial”, explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ. 

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (11.08.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais