Lei complementar sobre depósitos judiciais é sancionada com vetos

Leia em 1min 40s

Sanção agradou a governadores, que terão mais R$ 21 bilhões em recursos disponíveis


A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, lei complementar que permite a Estados, Distrito Federal e municípios utilizar recursos de depósitos judiciais como receita para pagar, por exemplo, despesas com precatórios, previdência social e dívida pública. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira. A sanção agradou aos governadores, que agora terão mais R$ 21 bilhões em recursos disponíveis.

 

De acordo com a lei, os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Estado, o Distrito Federal ou os municípios sejam parte, deverão ser efetuados em instituição financeira oficial federal, estadual ou distrital. Essa instituição transferirá para a conta única do Tesouro do ente federado 70% do valor atualizado dos depósitos judiciais.

 

Para a execução da medida será instituído fundo de reserva destinado a garantir a restituição da parcela transferida ao Tesouro. O fundo de reserva será formado pelo montante dos depósitos judiciais e administrativos não repassado ao Tesouro, cujo saldo não poderá ser inferior a 30% do total dos depósitos judiciais, acrescidos da remuneração que lhes foi atribuída.

 

Entre os vetos, o governo rejeitou o artigo que fixava em 15 dias o prazo para os bancos fazerem a transferência dos recursos ao caixa dos governos estaduais e municipais, contados a partir da apresentação de cópia de termo de compromisso firmado entre o ente e o órgão jurisdicional responsável pelo julgamento dos litígios. Também foi vetada a previsão de pagamento de multas pelas instituições financeiras em caso de descumprimento dos prazos para os repasses. A presidente Dilma ainda rejeitou o trecho do projeto que permitia que até 10% da parcela destinada ao fundo de reserva pudessem ser utilizados para a constituição do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (PPPs).

 

 

 

Fonte: Estadão Conteúdo / Zero Hora (06.08.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais