Dispensa por justa causa após advertência é anulada no TST

Leia em 1min 30s

Em um ambiente de trabalho, uma falta disciplinar que já tenha sido informada ao funcionário e resolvida entre as partes não pode ser utilizada como argumento para novas punições. Por essa razão, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa a pagar verbas rescisórias a um mecânico demitido por justa causa. O colegiado acolheu o argumento de dupla punição do ex-empregado e converteu a demissão em dispensa imotivada. A decisão foi unânime e já transitou em julgado.

 

De acordo com o processo, o mecânico foi demitido um dia depois de receber advertência por faltas injustificadas no trabalho. Na primeira instância, o pedido do trabalhador foi julgado improcedente, pois foi levado em conta o número de faltas injustificadas e o fato de ele ter sido suspenso em setembro de 2012 por se ausentar durante oito dias no mês e voltar a faltar depois da suspensão.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença, entendendo ter havido desídia por parte do empregado, que, mesmo advertido, não alterou o comportamento. No entanto, o relator do recurso do mecânico ao TST, ministro Vieira de Mello Filho, observou que um dos limites fundamentais do poder disciplinar do empregador é o princípio da singularidade da punição, que impede que uma falta disciplinar já resolvida seja indefinidamente utilizada como fundamento para novas punições do empregado.

 

"A possibilidade de advertir uma conduta faltosa não gera para o empregador a prerrogativa de fazer com que as advertências já somadas lhe atribuam o poder absoluto de dispensar o empregado por justa causa ao seu bel arbítrio", afirmou o relator, ressaltando que não se pode “banalizar a justa causa”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

Clique aqui para ler o processo.

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (06.08.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais