TST estende compensação devida a bancários para outras Categorias

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A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho estendeu a uma Operadora de Caixa o entendimento da Súmula 247, que reconhece a natureza salarial da parcela denominada “quebra de caixa” para os bancários, pelo risco de lidar com dinheiro. Com a decisão, a trabalhadora receberá as diferenças dessa compensação financeira que deixaram de ser pagas pelo empregador sobre as verbas rescisórias.

 

A decisão beneficia a autora da ação, uma operadora de caixa de uma rede de lojas. No processo, ela contou que trabalhou na rede de setembro de 2007 a fevereiro de 2009 e recebia mensalmente o adicional de 30% sobre o piso salarial da categoria, como compensação financeira pelos riscos a que estava sujeita por manusear dinheiro vivo. Contudo, o adicional não incidiu sobre as verbas rescisórias.

 

A Vara do Trabalho de Blumenau julgou o pedido improcedente. Houve recurso. Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) também negou o pedido. Segundo a corte, a Súmula 247 se destina a uma categoria especifica — a dos bancários. Além disso, o adicional tem natureza indenizatória e não salarial.

 

A autora foi então ao TST, que considerou a decisão uma violação à Súmula 247. O ministro Eizo Ono, que relatou o caso, citou diversos precedentes que aplicaram analogicamente a orientação do Tribunal Superior a outras Categorias. A decisão foi unânime, e já transitou em julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

Processo RR-250200-98.2009.5.12.0051

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (29.07.2015)


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