Motorista que fazia a descarga e entrega de mercadorias de pequeno porte não tem reconhecido acúmulo de funções

Leia em 2min 20s

O real acúmulo de função somente se configura quando o empregado, contratado para exercer uma função claramente específica, desempenha outras atividades que se relacionam a cargos totalmente distintos. Com esse entendimento a 8ª Turma do TRT-MG, acolhendo o voto do desembargador Márcio Ribeiro do Valle, negou provimento ao recurso do reclamante e manteve a sentença que indeferiu o adicional por acúmulo de função pretendido por ele.

 

O trabalhador disse que, embora exercesse o cargo de motorista, também fazia o carregamento, descarregamento e, ainda, a reposição das mercadorias nos pontos de venda, devendo receber o adicional por acúmulo de funções, já que, na sua ótica, essas tarefas deveriam ser realizadas por um ajudante. Mas, para o relator, essas atividades são compatíveis com a função de motorista para a qual o reclamante foi contratado, principalmente tendo em vista que as mercadorias eram de pequeno porte (caixas de alho e temperos diversos), transportadas em um Fiat Fiorino (carro pequeno), sendo perfeitamente possível que todas as tarefas (transporte, descarga e reposição das mercadorias) fossem realizadas pelo mesmo empregado.

 

O desembargador frisou que o simples fato do trabalhador exercer atividades que não estejam expressamente descritas no contrato de trabalho não é suficiente para o reconhecimento do desvio funcional, ou do direito ao adicional por acúmulo de funções. Para tanto, é preciso que as atividades sejam incompatíveis com o cargo ocupado pelo trabalhador, ou seja, que extrapolem o contexto do feixe de atividades que compõe a íntegra da função contratual.

 

Além disso, uma testemunha afirmou era ela quem colocava as mercadorias nos veículos que saíam para entregas, afastando a afirmativa do reclamante de que também fazia o carregamento do veículo. Em relação à reposição de mercadorias nos pontos de venda, ponderou o relator que se trata de atividade inerente à função desempenhada pelo reclamante, já que as mercadorias entregues por ele destinavam-se justamente a tal reposição.

 

"As atividades do reclamante estavam inseridas no feixe de funções abrangidas pela sua rotina e pelo desempenho do cargo de motorista", concluiu o relator. Como base legal para o seu entendimento, ele citou o artigo 456, parágrafo único, da CLT, que dispõe que: "À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal".

 

Nesse contexto, o desembargador afastou a existência de acúmulo de funções, no que foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma.

 

PJe: 0011038-53.2013.5.03.0031-RO, Publicação: 01/07/2015

 

Para acessar a decisão, digite o número do processo em:

https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam

 

 

 

Fonte: TRT-3ª Região –MG (30.07.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais