MTE define forma de pagamento para trabalhadores participantes do PPE

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Compensação salarial será custeada pelo FAT e depositada, pela Caixa Econômica Federal, em uma conta da empresa


Brasília, 23/07/2015 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou ontem (22/07), no Diário Oficial da União, a Portaria N° 1.013, de 21 de julho de 2015, que definiu a forma de pagamento do complemento salarial ao trabalhador integrante do Programa de Proteção ao Emprego – PPE. Os valores serão fornecidos pelo MTE, por meio da Caixa Econômica Federal, mediante depósito em conta da empresa, e repassado ao trabalhador via crédito na folha de pagamento.


Instituído para compensar a perda salarial de trabalhadores que terão redução da jornada de trabalho em até 30% e diminuição proporcional dos rendimentos, o benefício vai complementar 50% dessa perda salarial com os recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – limitados a 65% do maior benefício do seguro-desemprego.

 Caberá à empresa informar ao MTE os dados da conta bancária para depósito dos valores referidos e o código da agência da Caixa com a qual se relacionará para tratar das questões operacionais referentes ao Programa.


Para o pagamento dos benefícios, as empresas participantes precisam, todo mês, prestar ao MTE, no mínimo, as seguintes informações da instituição: razão social, número do CNPJ/CEI, código CNAE da atividade principal, número do termo de adesão ao PPE, endereço e endereço eletrônico, números de telefone e de fax.

Além disso, serão necessários os seguintes dados dos empregados selecionados a partir do acordo coletivo com a entidade sindical representante da categoria: nome, data de nascimento, nome da mãe, CPF, PIS, raça/cor, data de admissão e estabelecimento de trabalho, setor de atuação, CBO da função ou ocupação, jornada de trabalho antes do PPE, percentual da redução e jornada reduzida; bem como o valor do salário antes da adesão ao Programa, o percentual reduzido e o salário atual.  


Assessoria de Imprensa/MTE


Fonte: MTE (23.07.2015)


Leia aqui a íntegra da Portaria MTE  nº 1.013/2015. 


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