Implantação do PJe na Justiça Federal da 3ª Região começa dia 21 de agosto

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O Processo Judicial Eletrônico (PJe) vai começar a ser implantado na Justiça Federal da 3ª Região em 21 de agosto. Inicialmente, o sistema será implantado na Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo, nas varas de competência mista, e trabalhará com mandados de segurança cujos recursos se destinam às turmas da 1ª Seção do Tribunal. Desse modo, todos os recursos relacionados a essas ações serão processados eletronicamente.

Os mandados de segurança de mesma competência regimental originários do Tribunal também tramitarão pelo PJe. Nesta primeira fase de implantação, o processamento eletrônico não será obrigatório. Depois dos ajustes necessários, as demais unidades da 3ª Região farão a transição para o novo sistema.

 

“A implantação do PJe no âmbito da 3ª Região é proporcional ao volume de processos que nela tramitam. Por isso, optou-se pela implantação planejada, de forma gradual e sistemática”, disse o presidente do TRF-3, desembargador federal Fábio Prieto de Souza.

Em São Bernardo do Campo, os magistrados e servidores serão capacitados antes que a implantação esteja completa. O tribunal também oferecerá um curso para advogados e procuradores. Além disso, está sendo desenvolvido um curso online para os demais magistrados.

 

O PJe é um sistema de processo judicial que permite a prática de atos processuais e o acompanhamento do processo, independentemente da esfera em que ele tramita. Ele foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com os tribunais e com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil para a automação do Judiciário.

Quem for o usar o sistema precisa de uma certificação digital (uma espécie de carteira de identidade no ambiente virtual). O mecanismo serve para proteger dados confidenciais fornecidos em ações judiciais e evitar fraudes possíveis de serem cometidas com a violação de informações.

 

É necessário adquirir apenas um certificado individual para operar em qualquer tribunal brasileiro. Ele tem sido fornecido por meio de carteirinha com chip, pen drive ou dispositivo criptográfico (token), e possui validade de três anos. O certificado digital deve ser adquirido por meio de uma autoridade certificadora e está disponibilizado aos advogados pelo site da seccional. O registro deve ser emitido em nome do advogado, e não do escritório de advocacia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

 

Veja os requisitos básicos do computador:

 

— Navegador Mozilla Firefox em sua versão mais recente;

— Plugin Oracle Java Runtime Environment em sua versão mais recente;

— Plugin Adobe Flash em sua versão mais recente;

— Driver de acesso a dispositivo criptográfico (para acesso ao certificado digital do advogado).

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (23.07.2015)


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