Cinco direitos que você acredita ter, mas a legislação diz o contrário

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Muitos consumidores desconhecem as leis e acreditam ter determinados direitos que não estão na lei.

 

Embora esta seja a era da informação, muitos consumidores seguem confusos em relação aos seus próprios direitos. Eles costumam desconhecer muitos do que a lei garante e acreditar em outras ideias que simplesmente não existem. Confira abaixo cinco direitos que você acredita ter, mas a legislação diz o contrário.

 

1 - Sete dias de arrependimento

O prazo de arrependimento de sete dias não é válido em todas as situações. A lei se aplica apenas para compras fora do estabelecimento, quando não é possível ver o produto de perto. Por exemplo, quando compramos algo pela internet.

 

2 - A loja não é obrigada a fazer trocas

As trocas de produtos são obrigatórias apenas quando há defeito. Se for um presente, é importante negociar com o lojista ou conhecer as opções de troca que a própria loja oferece. Além disso, é importante ressaltar que em caso de defeitos, a substituição do produto não é imediata. O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reparo. Se o defeito persistir, é possível trocar por um novo produto ou pedir ressarcimento. 

 

3 - Cobranças indevidas

Em casos de cobrança indevidas, a devolução em dobro não funciona em relação ao valor total pago, mas sim à diferença paga a mais.

 

4 - Eletrodomésticos danificados

Alguns consumidores acreditam que quando há há danos a eletrodomésticos por oscilação da energia em decorrência de temporais é possível mandar consertar o equipamento e pedir o ressarcimento da empresa de energia depois. Na verdade, o direito é garantido após vários orçamentos e uma aprovação da concessionária de energia após formalizar o pedido de ressarcimento.

 

5 - Seguros

Em caso de sinistro, entre em contato diretamente com a empresa e siga suas orientações. Se você chamar qualquer guincho para tomar as primeiras providências, pode se prejudicar.

 

 

 

Fonte: Portal Administradores / Contábeis (24.07.2015)


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