Tributação das receitas financeiras

Leia em 2min 30s

Entrou em vigor o decreto 8.426/2015 que elevou para 4,65% a alíquota de PIS/Cofins

 

Entrou em vigor neste mês o decreto 8.426/2015, que elevou para 4,65% a alíquota conjunta de PIS/Cofins sobre receitas financeiras - das quais foram excluídas as receitas financeiras decorrentes de operações hedge e de variação cambial, cuja alíquota permanece zerada, e as receitas relativas a Juros sobre Capital Próprio (JCP), cuja alíquota ainda é de 9,25% - auferidas pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime não-cumulativo de PIS/Cofins. Trata-se de uma majoração relevante na carga tributária das empresas brasileiras, justamente no momento em que boa parte delas sente os efeitos de uma crise macroeconômica no Brasil.

O contexto é, sem dúvida, propício para os contribuintes questionarem tal novidade tributária, até porque existem bons argumentos para tanto.

 

Primeiramente, o princípio da legalidade tributária proíbe, como regra, o aumento de tributos sem a edição de lei em sentido estrito. Ou seja, salvo as exceções previstas na Constituição Federal (em relação ao II IE, IPI, IOF e Cide), a majoração de tributos é produto do Poder Legislativo, e não do Poder Executivo. Com efeito, a palavra "restabelecer", prevista no §2º do art. 27 da Lei 10.865/04, seria inconstitucional por violar art. 150, I, da Constituição Federal de 1988, ao permitir que a alíquota de PIS/Cofins fosse elevada por decreto.

 

Algumas empresas têm se mostrado receosas com tal argumento, pois os seus fundamentos poderiam ser "um tiro no pé" dos contribuintes. Isso porque, se a alteração da alíquota de PIS/Cofins depende de lei, o decreto 5.442/2005, que havia zerado a alíquota de PIS/Cofins sobre receitas financeiras, também seria inconstitucional e, com efeito, o fisco poderia vir a cobrar os tributos não recolhidos nos últimos cinco anos.

 

Tal risco, todavia, foi minimizado pelo STF, ao julgar o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 25.476/DF, quando deixou claro que não cabe ao Poder Judiciário avaliar a constitucionalidade de decreto não impugnado na ação judicial (ainda que haja indícios de sua inconstitucionalidade). Assim, se os contribuintes limitarem o objeto de suas ações ao questionamento da constitucionalidade do decreto 8.426/2015, o Poder Judiciário não poderia ampliar a discussão e prejudicar os seus autores.

 

Por fim, além de questionar o referido aumento da alíquota de PIS/Cofins, os contribuintes também têm se mostrado simpáticos à possibilidade de apurar créditos dessas contribuições sobre despesas financeiras, o que, todavia, tem base em argumentos ainda não experimentados na jurisprudência.

 

A boa notícia é que tais questionamentos podem aliviar as dificuldades de caixa imediatamente (em sede de medida liminar), pois as questões acima são pertinentes à apuração de débitos vincendos de PIS/Cofins e, como tal, não se confundem com a recuperação de indébitos tributários, nem, portanto, são vedadas pelo art. 170-A do CTN.

 

Por: Leonardo Aguirra de Andrade

 

 

 

Fonte: DCI / Contábeis (23.07.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais