TJSP mantém funcionamento do aplicativo Uber

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Decisão da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista negou ontem (15) pedido de antecipação de tutela para suspender o funcionamento do aplicativo Uber, que cadastra carros particulares e oferece serviço de carona remunerada. 

 

O Sindicato das Empresas de Táxi e Locação de Táxi do Estado de São Paulo, a Associação das Empresas de Táxis do Município e a Associação das Empresas de Táxis de Frota do Município ingressaram com Agravo de Instrumento sob a alegação de que o aplicativo fornece serviços “de modo clandestino e ilegal”, o que promoveria concorrência desleal, pois não se submeteria às regras do setor.


Para a relatora do recurso, desembargadora Silvia Rocha, não estavam presentes os requisitos necessários para a antecipação da tutela. “A questão é abrangente e, neste momento, no início do processo, não é possível identificar, com clareza, prova inequívoca do direito invocado ou verossimilhança nas alegações dos autores, tampouco risco de dano irreparável ou de difícil reparação, recomendando a experiência e o bom senso que se aguarde a vinda de novos elementos aos autos (contestação das rés, informações sobre o inquérito civil mencionado, etc), para exame mais acurado do pedido antecipatório.”


A magistrada também destacou: “Embora a utilização de táxis tenha diminuído em algumas cidades do mundo, em função do Uber e de outros softwares semelhantes, afirmar que em São Paulo ocorrerá idêntico fenômeno é, por ora, fazer mera suposição. O uso do dispositivo, em maior ou menor escala, depende de inúmeros fatores, especialmente das características do sistema de transportes de cada lugar e de aspectos culturais, sociais e econômicos”.
Os desembargadores Carlos Henrique Miguel Trevisan e Neto Barbosa Ferreira também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.


Agravo de Instrumento nº 2128660-56.2015.8.26.0000

 


 
Fonte: TJSP / Clipping Eletrônico AASP (16.07.2015)


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