Unificação do PIS-Cofins deve ser apresentada 'brevemente', diz Levy

Leia em 3min

Governo discute, mas não disse quando enviará proposta ao Congresso.


Após se reunir com o vice-presidente Michel Temer no Palácio do Planalto, o Ministro da Fazenda,Joaquim Levy, afirmou nesta segunda-feira (13) que o Governo deverá apresentar “brevemente” proposta de unificação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

 

Em janeiro deste ano, ao participar da primeira reunião ministerial do segundo mandato, a presidente Dilma Rousseff chegou a afirmar que o governo preparava a reforma do PIS-Cofins para, segundo ela, “simplificar e agilizar o aproveitamento de créditos tributários pelas empresas”.

Ao falar sobre o projeto nesta segunda-feira, Levy não entrou em detalhes sobre como se daria a unificação, mas disse que a medida “prepara o Brasil para crescer”. Questionado sobre se o governo já enviou o projeto ao Congresso, Levy disse que “ainda não”.

 

“Este [projeto] deve ser apresentado brevemente. Este também é um compromisso que fica naquela categoria dos [projetos] que estão preparando o Brasil para crescer”, disse o ministro no Palácio do Planalto.

Nesta segunda-feira, no artigo intitulado "Ajuste fiscal e voracidade tributária", publicado no jornal "Folha de S.Paulo", o professor William Eid, coordenador do Centro de Estudos em Finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV), afirma que a unificação das duas contribuições representaria aumento da carga tributária.

 

"Duas novas formas de aumento da carga tributária estão em discussão atualmente, e levando temor ao setor de serviços, hoje responsável por quase 70% do PIB do país. A primeira é a criação de uma Cide (Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico) sobre serviços cuja arrecadação serviria para compensar eventuais prejuízos de estados com a unificação de alíquota do ICMS. A segunda é a substituição doPIS e do Cofins por uma nova contribuição social que passará a ser não cumulativa de forma linear para todos os setores", escreveu Eid no artigo.

 

Quem paga PIS e Cofins?

 

O governo cobra o imposto sobre o faturamento de empresas, inclusive as públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. A exceção são as micro e pequenas empresas que aderem ao Simples Nacional.

 

Existem formas diferentes de incidência do imposto, com regimes cumulativo e não cumulativo. As empresas que optam por ser tributadas pelo lucro presumido (uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto) estão sujeitas ao chamado regime cumulativo, em que as instituições pagam 0,65% de PIS e 3% de Cofins sobre suas receitas, sem considerar insumos ou serviços adquiridos de terceiros.

 

O cálculo nesse regime é feito sobre o preço de venda dos produtos. Assim, toda a cadeia paga o imposto (incluindo fornecedor, revendedor etc), de forma cumulativa.

Já as empresas que optam por ser tributadas pelo lucro real (base de cálculo do imposto apurada segundo registros contábeis e fiscais da empresa) estariam sujeitas ao regime não cumulativo. Nesse caso, o tributo é cobrado sobre o valor agregado (a diferença entre o valor de compra e revenda).

 

Funciona assim: quando uma empresa compra uma mercadoria de um fornecedor, registra como crédito o imposto recolhido pelos fornecedores, de 1,65% de PIS e de 7,6% de Cofins. Quando a mercadoria é revendida, será recolhida então a diferença entre o crédito e o imposto devido, ou seja: um produto comprado por R$ 200, por exemplo, e revendido por R$ 300, tem descontados os impostos apenas sobre a diferença de R$ 100, que foi o valor agregado.

 

 

 

Fonte: G1 / Contábeis (14.07.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais