Comissão especial aprova aumento do teto para enquadramento no Supersimples

Leia em 3min

A grande maioria das empresas brasileiras (mais de 90%) poderá optar pelo novo regime tributário. Plenário da Câmara deverá votar o texto no próximo semestre


A comissão especial que analisa mudanças no Supersimples aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (01), o relatório do deputado João Arruda (PMDB-PR) com as novas regras para enquadramento nesse regime de tributação.

substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 25/07 e 28 apensados, apresentado pelo parlamentar, aumenta os valores para enquadramento no regime tributário do Supersimples de R$ 360 mil para R$ 900 mil (receita bruta por ano) para microempresas, e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões (receita bruta por ano) para pequenas empresas.

 

Segundo Arruda, a grande maioria das empresas brasileiras (mais de 90%) poderá optar pelo novo regime. “Não há diferença efetiva com a mudança para as microempresas ao aumentar o teto do faturamento para R$ 900 mil, porque os benefícios da lei são gerais e beneficiam tanto as micro como as pequenas empresas”, explicou.

O texto aprovado modifica o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).

 

Bebidas artesanais

 

O texto aprovado na comissão prevê a possibilidade de inclusão dos fabricantes artesanais de cervejas especiais e pequenos produtores de cachaças, licores e vinhos no regime do Supersimples.

Segundo o relator, o objetivo é propiciar às empresas do setor de bebidas artesanais, que geram quantidade expressiva de emprego e renda, regra de tributação condizente com seu porte.

 

Tabelas


O relatório de Arruda também reduz o número de tabelas a que estão submetidas as empresas enquadradas no supersimples. Atualmente, há seis tabelas no Simples: uma para comércio, uma para indústria e quatro tabelas de serviços. O deputado propôs apenas quatro tabelas, reduzindo o setor de serviços a duas tabelas.

“Com isso, elimina-se circunstância que, na prática, inibe o crescimento dos participantes do Simples Nacional ou, pior, enseja 'crescimento lateral', isto é, uma mesma micro ou pequena empresa, em vez de crescer, segrega-se em outras de modo a não avançar nas atuais faixas cumulativas do Simples Nacional”, justificou.

 

Apoio do governo

 

O ministro da Secretaria da Micro e Pequena da Presidência da República, Afif Domingos, esteve presente à reunião e disse que a proposta aprovada tem apoio do governo. “Se você olhar a campanha da presidenta Dilma, você vê todos esses itens que estão sendo votados como uma proposta. O que aconteceu? O governo ainda está enredado com o problema do ajuste fiscal, e o Congresso foi mais rápido.” Segundo Afif, a micro e a pequena empresa vão ajudar a tirar o Brasil da crise porque são elas que dão trabalho, emprego, renda.

 

O deputado Afonso Hamm (PP-RS) afirmou que o relatório é de consenso por ter acolhido as propostas de diversos parlamentares. ”O relatório propicia melhoria na qualidade de vida dos brasileiros”, comemorou.

O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) disse que o aumento do teto proposto pelo relator é uma conquista: “É um super teto para o supersimples. É um jogo de ganha-ganha. Ganham todos: estados, municípios, empresários, governo federal”.

 

Tramitação


O texto aprovado na comissão especial ainda será votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Segundo o relator, essa votação deverá ocorrer no próximo semestre.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

PLP-25/2007

 

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier

Edição – Newton Araújo

 

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (01.07.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais