Princípio da não-cumulatividade não se aplica ao Pis e à Cofins

Leia em 1min 20s

O princípio da não cumulatividade não se aplica ao PIS e à Cofins. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença de primeira instância que negou à empresa alimentícia suspensão da exigibilidade dos créditos tributários sobre os valores de frete pagos no momento da aquisição da matéria-prima (arroz com casca a granel) e a compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos dez anos.

 

Na argumentação, o autor sustentava que a definição trazida pela IN-SRF 404/2004 impõe violação aos preceitos constitucionais por inobservância ao princípio da não cumulatividade previsto no artigo 195, da Constituição Federal. Alegou também que o valor do frete para aquisição de matéria-prima enquadra-se como insumo por fazer parte das despesas suportadas pela empresa no processo produtivo e, portanto, deve ser creditado nos termos das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

 

O colegiado rejeitou as alegações apresentadas. No voto, o relator, juiz federal convocado Rafael Paulo Soares Pinto, ponderou que, conforme apontou a sentença sentença, “a referida instrução normativa veio tão somente regulamentar a previsão contida nas citadas leis, não demonstrando restrição ao conceito de insumo”.

 

O magistrado também destacou que as disposições contidas nas mencionadas leis ordinárias não ofendem a Constituição Federal, pois aquelas, em momento algum, determinam a aplicação da não-cumulatividade com relação ao PIS e à Cofins. “O comando constitucional dirige-se, especificamente, ao ICMS e ao PIS, e não pode ser estendido ao PIS e à Cofins por mera vontade do contribuinte”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-DF.

 

Processo 8372-29.2008.4.01.3803

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (25.06.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais