Dilma sanciona com vetos lei que altera regras do seguro desemprego

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A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a lei que torna mais rígidos os critérios de acesso ao seguro-desemprego, seguro defeso e abono salarial. A sanção foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União e a lei entra em vigor imediatamente.

A medida faz parte do ajuste fiscal e o governo espera economizar com a redução da concessão de benefícios trabalhistas.

 

A presidenta vetou dois pontos do texto aprovado pelo Congresso Nacional, entre eles o que trata do seguro-desemprego para o trabalhador rural.

Dilma vetou o Artigo 4°, segundo o qual teria direito ao beneficio o trabalhador rural dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses e não ter exercido atividade remunerada fora do meio rural no período aquisitivo, entre outras regras.

 

O motivo do veto, segundo Dilma, é que a medida resultaria em critérios mais restritivos para o trabalhador do campo, com “quebra de isonomia em relação ao trabalhador urbano”.

O outro veto está relacionado à concessão do abono salarial. A presidenta vetou a exigência de pelo menos 90 dias trabalhados no ano-base para ter direito ao benefício. A regra tinha sido incluída pelo governo e os senadores concordaram em mantê-la no texto para não atrasar a votação, diante do compromisso de Dilma em vetar a mudança de prazo na sanção.

 

Com o veto fica mantida a regra atual, que garante o pagamento do abono para quem trabalhar por pelo menos 30 dias no ano-base.

Na mensagem de veto, Dilma explica que a retirada do trecho foi negociada com o Congresso Nacional e diz que a eventual mudança no abono será analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado pelo governo em abril.

 

Luana Lourenço - Repórter da Agência Brasil 

 

Edição: Marcos Chagas

 

 

Fonte: Agência Brasil (17.06.2015)


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