TJ-MT - Devedores de despesas judiciais terão nome negativado

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O Poder Judiciário de Mato Grosso já encaminhou para a dívida ativa do Estado ou para protesto o nome de 158 pessoas que devem para a Justiça multa de processos administrativos, custas, além de taxas judiciais ou extrajudiciais. Os nomes foram inseridos entre 1º de fevereiro e 13 de maio de 2015.

 

Nos meses de fevereiro, março e abril foram 83 processos inscritos, que juntos totalizam R$ 91.642,00, sendo que 30% foram para a dívida ativa e 70% para protesto. Os processos foram enviados para o Departamento de Controle e Arrecadação (DCA), vinculado à Coordenadoria Financeira do Tribunal de Justiça.

 

Estes processos encaminhados para protesto ou inserção da dívida ativa foram enviados pela Segunda Vara de Fazenda Pública de Rondonópolis, Segunda Vara de Fazenda Pública de Várzea Grande, Segunda Vara Cível de Sinop, Segunda Secretaria Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Terceira Vara Cível de Água Boa e Sexta Vara Cível de Alta Floresta. Só nos primeiros 13 dias de maio foram 65 inscritos, sendo 49 para protesto e 16 na dívida ativa, que somam, ao todo, R$ 125.118,77.

 

Para realizar este trabalho no início do ano o Tribunal de Justiça firmou dois termos de cooperação técnica, um com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) (03/2014) e outro com o Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil (49/2014). Ambos disponibilizaram – sem nenhum tipo de custo – os sistemas de estatísticas para o Judiciário, que faz toda a análise e cadastro do devedor, deixando para os parceiros a execução da dívida.

 

Por meio desta parceria, a PGE executa dívidas acima de R$ 1 mil – conforme estabelece a lei – e o Instituto fica responsável pelos valores abaixo de R$ 1 mil. Assim o Judiciário pode ter estas duas vertentes de recebimento.

Antes deste trabalho, cada comarca ficava responsável por cobrar seus próprios devedores. Hoje, tudo ficará centralizado no Tribunal de Justiça, que, por meio destas parcerias, faz as cobranças relativas aos Juizados Especiais, Primeira e Segunda Instâncias.

 

Como as cobranças eram descentralizadas, o valor total desta dívida não era repassado ao Tribunal de Justiça. Para resolver este problema, a Corregedoria-Geral da Justiça baixou Provimentos e Instruções Normativas que regulamentam os procedimentos para inscrição na dívida ativa e no protesto dos saldos devedores de custas, taxas judiciárias e multas não recolhidas ao Poder Judiciário dentro do prazo legal.

 

Com relação à dívida ativa foram baixados os Provimentos n.º 40/2014 e 80/2014 e a Instrução Normativa n.º 9/2014. Com relação ao Protesto a Corregedoria publicou o Provimento n.º 88/2014 e a Instrução Normativa 10/2014 .

Estes provimentos e instruções determinam que todas as comarcas façam um levantamento desta dívida, dos últimos cinco anos, e encaminhem para o Departamento de Controle e Arrecadação (DCA). Os nomes encaminhados para protesto já são resultado deste trabalho que vem sendo realizado pelas comarcas.

 

Em paralelo o Departamento de Controle e Arrecadação tem realizado um trabalho in loco em todas as comarcas do Estado. “Dois assessores estão indo nas comarcas fazendo a orientação dos procedimentos. Eles estão checando como está à situação na comarca, o que ela precisa, como deve proceder, quais os procedimentos que estão na lei, quais os provimentos que devem seguir para que não deixem este estoque a receber”, explica Ilma Rondon Lopes, coordenadora financeira do TJMT.

 

Além dessas visitas, o DCA vem desenvolvendo um projeto piloto na Comarca de Várzea Grande. Desde o dia 16 de abril deste ano uma equipe formada por 18 servidores do departamento estão na comarca fazendo uma análise de todos os processos que constam nos arquivos dos últimos cinco anos. “É um trabalho minucioso que está sendo feito em todas as varas. Primeiro está sendo observado o saldo devedor de custas e taxas do Poder Judiciário. Nossa meta é até o final de junho fazer este levantamento em todas as varas e nos juizados. Já fizemos o trabalho em quatro unidades judiciárias e estamos partindo para a quinta”, destaca Enéas Costa Marques, chefe de Divisão de Fiscalização.

 

Conforme ele, ao final do levantamento de cada unidade será enviado ao juiz diretor da vara um relatório dos processos dos últimos cinco anos que estão pendentes de regularização, tanto da parte de procedimentos, quanto da parte de atualização.

 

A diretora em substituição do DCA, Miriam Batista, explica que esta ação de fiscalização e controle faz parte do plano de gestão da atual administração, que é melhorar a arrecadação do Judiciário. “Quero ressaltar que aqueles títulos que não foram pagos, as custas, as taxas e as multas, dentro do processo, têm todo um trâmite de cobrança, um prazo para ser pago. Nós mandamos para protesto aqueles títulos onde já foram esgotados todos os meios de cobrança”.

 

Ela ressalta que quem tem o nome protestado fica com dificuldades em fazer qualquer tipo de compra, já que perde o crédito na praça, uma vez que terá o nome negativado nos serviços de proteção ao crédito. Quem é inserido na dívida ativa do Estado fica impedido de participar de licitações, concorrência pública, compra e venda de imóveis, entre outras restrições.

 

Antes de o Judiciário tomar esta medida os devedores pagavam este tipo de dívida quando necessitavam retirar alguma certidão e encontravam seu nome negativado. Pagavam o débito e retiravam a certidão. Quando não era necessário, deixavam a dívida prescrever.

 

Todos os recursos arrecadados passarão para a conta do Judiciário, que poderá aumentar a sua receita para investir em outras áreas consideradas prioritárias. Tudo vai para o Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris), que é o mantenedor das comarcas e de todos os investimentos feitos nelas.

 

Queremos motivar todas as comarcas, para que todas entrem neste conceito, para reaver este dinheiro que é por direito do Judiciário. A única condição que existe é cumprir a ordem, porque o recurso é do Poder Judiciário e isso é inquestionável”, diz Érika Carriel Viana Morais, chefe de Divisão de Procedimentos do DCA.

 

 

 

Fonte: TJ-MT / Gazeta do Advogado (02.06.2015)


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