Empresa de saúde deve usar os Correios para entrega de boletos

Leia em 1min 30s

A Quinta Turma Especializada do TRF2 julgou improcedente apelação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na qual contestou a decisão da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, no Espírito Santo. A decisão da primeira instância permite que a SMS Assistência Médica Ltda. distribua por conta própria material informativo, como revistas, jornais, panfletos, informes publicitários, entre outros, que não se enquadram no conceito de carta.

 

De acordo com a Lei 6.538, de 1978, são explorados pela União em regime de monopólio os serviços postais de cartas, cartões-postais e de correspondência agrupada, ou seja, de malotes que contenham pelo menos um dos produtos sujeitos ao monopólio.

 

A empresa do ramo de saúde, em ação ajuizada pelos Correios, havia sido condenada na primeira instância, a interromper a distribuição dos boletos bancários de seus planos, pois esses se enquadram no conceito de carta, que é definido pelo artigo 47º, da Lei 6.538/78, como todo objeto de correspondência, com ou sem envoltório, sob a forma de comunicação escrita, de natureza administrativa, social, comercial, ou qualquer outra, que contenha informação de interesse específico do destinatário.

 

O relator do processo no TRF2, desembargador federal Marcus Abraham destacou que a entrega de boletos tem de ser feita pelos Correios, mas a proibição não se aplica no caso dos informativos, das encomendas e do material publicitário. Para o magistrado, ao defender o monopólio sobre a distribuição desses produtos, os Correios pretendem “Que o serviço de entrega de toda e qualquer informação, sem exceção, fique sob sua total exclusividade, fato que extrapolaria os limites pretendidos pelo próprio legislador”.

 

Processo: 0005395-95.2009.4.02.5001

 

 

 

Fonte: TRF-2ª Região / Gazeta do Advogado (27.05.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais