TRT-15ª Região costura primeiro acordo pelo WhatsApp

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O acordo foi costurado entre o trabalhador e a empresa, com intermediação do Centro Integrado de Conciliação de 1º Grau – CIC da Circunscrição Campinas, pelo celular, via aplicativo WhatsApp. A negociação, conduzida pela servidora Flavia Pinaud de Oliveira Mafort nesta quinta-feira, dia 21/5, contou com a coordenação e orientação da juíza Ana Cláudia Torres Vianna, diretora do Fórum Trabalhista de Campinas e responsável pelo CIC. Trata-se do primeiro processo finalizado por intermédio do projeto Mídia e Mediação, recém-implantado pela magistrada, que se baseia na utilização da plataforma digital para fomentar, remotamente, o diálogo entre as partes.

 

Segundo a juíza Ana Claudia a proposta é facilitar ainda mais o acesso à Justiça, usando todos os meios tecnológicos disponíveis na atualidade. “O objetivo do CIC de 1º Grau é continuar incentivando a mediação como forma adequada de solução de conflitos. A nova modalidade de mediação nas plataformas virtuais permite maior rapidez nos encaminhamentos, não sendo necessário que se aguarde a designação de uma audiência para poder estar em contato com os mediadores. Tanto quanto a mesa redonda, a comunicação através de WhatsApp ou de outras mídias pode se mostrar como uma forma eficiente de fazer o diálogo fluir entre os envolvidos, contando inclusive com o auxílio inestimável da OAB”, salienta a juíza Ana Claudia. Após a formalização do acordo, basta fazer o peticionamento no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) e a ratificação pessoal por parte do reclamante, como é praxe nas varas do trabalho. O projeto piloto já conta com dois números de celulares e dois tabletes, que estão à disposição do CIC para promover a mediação.

 

A iniciativa agradou as partes do processo piloto, que estiveram nas dependências do Núcleo de Execução, no Fórum Trabalhista de Campinas, apenas para assinar a documentação. O vínculo de trabalho durou menos de um ano e teve como abordagem central o possível nexo entre o labor e uma hérnia de disco. “É um processo que demandaria perícia, o que alonga o tempo de duração do feito, além de haver um risco de nexo negativo ou concausal, sobretudo pelo histórico ocupacional do reclamante”, explica Flávia. O acordo foi fechado em R$8.000,00, com pagamento à vista. A pretensão inicial do reclamante era de R$12.000,00, mediante parcelamento.

 

Processo: 0010025-20.2015.5.15.0094

 

 

Fonte: TRT-15ª REGIÃO / Gazeta do Advogado (25.05.2015)


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