Receita Federal vai notificar grandes contribuintes sobre pendências

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A Receita Federal vai passar a avisar os grandes contribuintes — pessoas jurídicas e físicas — quanto a possíveis irregularidades ou inconsistências no recolhimento de tributos federais. A meta é que os grandes contribuintes regularizarem o quanto antes a sua situação, antes de o Fisco iniciar um procedimento de fiscalização e cobrar multas mais pesadas. É o que prevê a Portaria RFB 641, que entrou em vigor no dia 12 de maio.

 

Fazem parte deste grupo, que é acompanhado desde 2005, 9.478 pessoas jurídicas e outros 5.073 pessoas físicas. Juntos eles são responsáveis por 65% da arrecadação federal. Segundo Francisco Assis de Oliveira, subsecretário de Fiscalização da Receita Federal substituto, "o acompanhamento dos diferenciados contempla uma diretriz importante: a redução da litigiosidade por meio das iniciativas de conformidade tributária que é a autorregularização", explicou.

 

Para o advogado tributarista Douglas Guidini Odorizzi, sócio do Dias de Souza Advogados Associados, a medida tem o objetivo de aumentar a arrecadação de forma rápida. “Ela não só dificulta as empresas a se financiarem com o inadimplemento temporário de tributos — algo comum em tempos de crise econômica — como também visa ser mais eficaz do que as auditorias que redundam em autos de infração", afirma Segundo o tributarista, esses autos de infração são, muitas vezes, contestados e não se tornam receitas efetivas no curto prazo, quer por serem cancelados, quer por demorarem anos para terem solução definitiva na esfera administrativa.

 

Odorizzi considera que a Portaria 641 tem o propósito de pressionar as grandes empresas para evitar que deixem de quitar tributos (em espécie) nos seus vencimentos, por meio de um controle gerencial mais eficaz. Mas pondera que nas outras oportunidades em que notificações semelhantes foram enviadas pela Receita, as dúvidas postas eram, muitas vezes, infundadas, “tendo, ao final, gerado mais custos do que benefícios tanto para a Administração Fiscal, quanto para os contribuintes, pois ambos tiveram que alocar pessoal para fazer os atendimentos e análise dos valores que se revelaram indevidos”, conclui.

 

Questões em aberto

 

Na visão do advogado tributarista Lucas Bizzotto Amorim, sócio do Marcelo Tostes Advogados, o procedimento será benéfico para os contribuintes, mas levanta algumas questões. De acordo com Amorim, a forma como foi redigida a portaria, leva à conclusão de que a comunicação aos contribuintes é obrigatória. "Isso leva à seguinte pergunta: caso a Receita deixe de comunicar o contribuinte, e inicie, diretamente, o processo de fiscalização, este será válido?"

 

Em seu entendimento, se a resposta for não o contribuinte possuirá uma poderosa arma de defesa contra o Fisco federal. Por outro lado, se o processo de fiscalização for considerado válido, isso praticamente elimina a eficácia do dispositivo, pois ele poderá simplesmente ser violado sem nenhuma consequência.

 

Para Amorim, a comunicação poderá gerar, além de uma redução nos gastos com processos fiscalizatórios, um aumento na arrecadação imediata do órgão fazendário, já que estimulará a realização da denúncia espontânea. “Por outro lado, vislumbra-se uma potencial perda de receita a médio e longo prazo, em vista da redução da incidência de multa sobre o débito de eventuais devedores”, afirma.

 

Malha fina para PJ

 

Neste ano a Receita Federal anunciou também a criação da malha fina da pessoa jurídica, nos mesmos moldes do que já existe para as pessoas físicas. Por meio do sistema, pequenas e médias empresas com inconsistências na declaração do Imposto de Renda serão notificadas e terão a chance de regularizar espontaneamente sua situação.

 

Para o advogado empresarial Leonardo Fortini, a medida é salutar e se apresenta como mais um passo na criação de um ambiente seguro no país, além de auxiliar o desenvolvimento do livre mercado.

 

Neste ano, 26 mil empresas receberam um comunicado da Receita alertando que foram encontradas incoerências nas declarações de 2012. O valor total da suposta dívida é estimado em R$ 7,2 bilhões. “Pode parecer incoerente, mas, ao combater a sonegação, a Receita ajuda os empresários que cumprem suas obrigações fiscais e sofrem com sonegadores que, de forma desleal, concorrem com eles”, pontua Fortini. 

 

Ao receber a notificação, o empresário pode verificar no site da Receita (e-Cac) o extrato lançado apontando as inconsistências. As empresas têm 90 dias para regularizar de forma espontânea seus dados ou confirmar o que foi informado à Receita. Após esse período, as empresas podem sofrer a qualquer momento a fiscalização. “O empresário não pode perder de vista a obrigação de recolher os tributos e, principalmente, cobrar do governo um sistema tributário mais eficaz e justo”, arremata o advogado.

 

Clique aqui para ler a Portaria RFB 641/2015.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (19.05.2015)


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