Com as mudanças na Previdência Social, o trabalhador precisa ficar atento às regras para sua aposentadoria e pensar em uma forma de não depender apenas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Este é o recado da advogada Vanessa Vidutto e do economista Samy Dana, que participaram de debate na "TV Folha" sobre as alterações na pensão por morte e na aposentadoria por tempo de contribuição.
De acordo com a advogada, é cada vez mais comum segurados procurarem se informar sobre seus direitos alguns anos antes de se aposentar. Isso ajuda na hora de planejar a aposentadoria, diz. O economista lembra que, por mais que o trabalhador consiga evitar perdas, terá o benefício limitado ao teto do INSS (hoje em R$ 4.663,75), daí a necessidade de aplicar um recurso extra para o futuro.
Ambos concordam que a minirreforma previdenciária que o governo quer implementar não resolve o problema de caixa; caso contrário, o país pode discutir novamente alterações nas regras previdenciárias em alguns anos.
MUDANÇAS
O governo conseguiu aprovar mudanças que limitam o acesso à pensão por morte (veja quadro abaixo). Será necessário que o segurado tenha pelo contribuído por pelo menos 1,5 ano e ter pelo menos 2 anos de casamento ou união estável para deixar pensão para o cônjuge.
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No caso da aposentadoria, a Câmara, ao contrário do que queria o governo, aprovou a fórmula 85/95, que garante aposentadoria integral, sem o corte do fator previdenciário, quando a soma da idade e da aposentadoria do segurado der 85, no caso da mulher, ou 95, no caso do homem.
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Fonte: Folha de S. Paulo (18.05.2015)