Segunda Seção definirá dano moral por inscrição indevida quando há legítima inscrição anterior

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O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou à Segunda Seção o Recurso Especial 1.386.424 para ser julgado como repetitivo. A matéria diz respeito à “ocorrência de dano indenizável na hipótese de inscrição em cadastro de inadimplentes com base em dívida inexistente, quando preexistente legítima inscrição anterior”. O tema foi cadastrado sob o número 922 no sistema dos recursos repetitivos.

A hipótese afetada não se encontra abrangida pelo entendimento firmado pelo STJ no REsp 1.062.336 (temas 40 e 41) ou na Súmula 385.

 

Esse precedente, que deu origem à súmula, diz respeito exclusivamente aos danos morais pleiteados contra a entidade mantenedora do cadastro em função da ausência de comunicação prévia ao consumidor acerca da inscrição. Na presente afetação, a controvérsia diz respeito aos danos morais pleiteados contra a suposta credora em razão da inexistência da dívida que deu origem à inscrição.

 

 

 

Fonte: STJ (12.05.2015)

 


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