Advogados de São Paulo pedem recesso forense de 30 dias em cortes trabalhistas

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Cinco entidades da advocacia de São Paulo se uniram para pedir aos tribunais regionais do trabalho da 2ª (SP) e da 15ª região (Campinas) 30 dias de férias para a categoria com a suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro de 2016.

O pedido é assinado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP, Associação dos Advogados de São Paulo, Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Sindicato das Sociedades de Advogados de São Paulo e Rio de Janeiro e a Associação dos Advogados Trabalhistas de SP (AATSP).

 

Todas as carreiras jurídicas e pessoas que integram a administração da Justiça, somente os advogados não tinham período de férias”, diz trecho do documento. Os 30 dias solicitados têm como base o artigo 220 do novo Código de Processo Civil, que passará a valer em 2016.

As entidades afirmam que o acréscimo de duas semanas ao costumeiro recesso forense não vai deixar a Justiça mais lenta. Também lembram que o período de férias é constitucional e obedece a Declaração Universal dos Direitos do Homem.

 

Segundo consta no documento, o benefício das férias “é uma realidade distante para a maioria dos 350 mil advogados do estado de São Paulo que trabalham sozinhos, sem nenhuma estrutura societária”.


Lei no Rio

 

Em 2014, as férias de fim de ano para os advogados que atuam no Rio de Janeiro foram asseguradas em lei. A Assembleia Legislativa do estado aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3.156/2014, que dispõe sobre a organização e a divisão do Judiciário.

 

O PL 3.156/2014 suspende os prazos processuais da Justiça estadual entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. A regra começará a valer a partir do fim deste ano. O texto aprovado não altera o recesso do Poder Judiciário habitual, que sempre ocorre entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.

 

A diferença é que não haverá julgamentos nem audiências entre os dias 7 e 20 de janeiro, somente serão apreciados os casos de urgência. Os prazos para os advogados recorrerem de decisões judiciais ou cumprirem determinações processuais também estão incluídos na medida.

 

No Rio Grande do Sul, as férias de 30 dias para advogados já acontecem há 8 anos. No período, a publicação de notas de expediente nas duas instâncias da Justiça comum é vedada, além de audiências e sessões de julgamento, mesmo as designadas anteriormente.


Clique aqui para ler o pedido feito ao TRT-2.

Clique aqui para ler o pedido feito ao TRT-15.


 Brenno Grillo é repórter da revista Consultor Jurídico.


Fonte: Revista Consultor Jurídico (04.05.2015)


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