O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) estabeleceu que quando o sistema de processo eletrônico estiver indisponível por tempo superior a 60 minutos em dias de funcionamento normal do Tribunal, no período entre 6h e 23h, os prazos processuais deverão ser prorrogados até o dia útil seguinte ao vencimento. O Ato Normativo Conjunto nº 08/2015 também determina o mesmo adiamento caso os problemas aconteçam na última hora dos dias úteis, entre 23h e 23h59, independente do tempo que durarem.
A determinação considera uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no pedido de providências 0004846-36.2013.2.00.0000
Fonte: TJ-RJ / Gazeta do Advogado (30.04.2015)