Trabalhadores do lar também podem requerer aposentadoria

Leia em 2min 20s

Trabalhadores do lar (donas e donos de casa) também podem requerer aposentadoria. A possibilidade é válida mesmo que não haja recebimento de renda. Para tal, é necessário se inscrever como contribuinte facultativo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pagar as contribuições e não exercer outra atividade que caracterize o proponente como contribuinte obrigatório da Previdência.

 

Em relação ao contribuinte facultativo, há dois modelos de pagamento: o plano simplificado e o completo. Na modalidade simplificada é recolhido um montante equivalente a 11% sobre o salário mínimo. Nesta situação, o interessado obtém a aposentadoria ao completar 60 anos (mulheres), 65 anos (homens), e após ter contribuído durante 15 anos.

 

Já no plano completo a alíquota de recolhimento é de 20% sobre valores que vão desde um salário mínimo até o teto da Previdência Social (R$ 4.663,75). Devido a este fator, o valor do benefício pode variar. Tudo depende do histórico de contribuição.

 

Esta opção dá ao contribuinte o direito de se aposentar após 30 anos de pagamentos ao INSS. Este é período mínimo exigido por lei para mulheres e caracteriza a aposentaria por tempo de contribuição. Para homens, o tempo estipulado é de 35 anos. Em 2013; 1,810 milhão de pessoas se inscreveram como contribuinte facultativo. Desse montante, mais de 440 mil optaram pela alíquota de 20% e mais de 777 mil, pela de 11%.

 

Baixa renda

 

Além das opções citadas acima, há a categoria facultativo de baixa renda. Criada em 2011 pela Lei 12.470, esta categoria tem alíquota de contribuição de 5% do salário mínimo. Atualmente, o valor a ser pago é de R$ 39,40.

Contudo, existem regras que os trabalhadores do lar devem seguir. Segundo o Ministério da Previdência Social, é necessário que o interessado não tenha nenhuma renda, que a soma da renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos e que sua família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

 

Após a solicitação nessa categoria, caso a renda familiar sofra alteração e ultrapasse o limite imposto na lei, o trabalhador do lar deverá pagar a diferença desse período em que se enquadrava na categoria especial.

Merece destaque o fato de que, ao começar a contribuir, o futuro beneficiário está totalmente segurado pela Previdência Social. Desse modo, ele tem direito à aposentadoria por invalidez, ao salário-maternidade (no caso específico das mulheres), à pensão por morte e aos auxílios doença e reclusão.

 

Dados do Ministério da Previdência informam que em 2013 mais de 592 mil pessoas estavam inscritas na categoria de baixa renda. Desse total, 552.524 eram mulheres e 16.650, homens. Com informações da Agência Brasil.

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (26.04.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais