TJDFT - Cobrança de uma só vez de compra parcelada no cartão gera dano moral

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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis condenou o Banco I. a pagar indenização por danos morais à Cliente que parcelou compra no cartão de crédito e teve a cobrança do valor realizada em parcela única. A decisão do Colegiado reformou a sentença do juiz de 1ª Instância, que havia julgado o pedido indenizatório improcedente.

 

A autora contou que parcelou compra efetuada no cartão em dez vezes sem juros. No entanto, quando recebeu a fatura, o valor total da compra veio debitado para pagamento à vista. Comunicado do fato, o banco ofereceu à cliente financiamento do valor em quatro parcelas com juros. Por conta desses transtornos, a autora reivindicou na Justiça a condenação da instituição financeira ao dever de indenizá-la por danos morais.

 

Na 1ª Instância, o juiz do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia julgou improcedente o pedido indenizatório.

No entanto, ao julgar o recurso da cliente, a Turma Recursal, por maioria de votos, decidiu reformar a sentença por entender configurado o dano moral pleiteado. “Na questão em análise, a compra que deveria ser parcela em dez vezes teve o valor integral lançado na fatura do mês seguinte, causando desequilibro financeiro ao consumidor. Sem dúvida tal fato decorreu abalo psicológico, capaz de causar dano moral", concluiu o voto prevalente.

 

Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.

 

 

Processo: 2014 03 1 017486-9

 


Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios / AASP (23.04.2015)


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