TRT-2ª - Depósitos judiciais e de sinal de arrematação, além de valores penhorados, agora podem ser feitos na CEF

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Além do Banco do Brasil, os depósitos judiciais, depósitos de sinal de arrematação e importâncias penhorados agora podem ser feitos também na Caixa Econômica Federal.

 

O Provimento GP/CR nº 03/2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico dessa quarta-feira (08), trouxe a mudança ao alterar o Provimento GP/CR nº 13/2006, que trata da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

 

Para conferir as íntegras dos documentos, clique os links abaixo:

 

Provimento GP/CR nº 03/2015

 

Provimento GP/CR nº 13/2006

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região SP (09.04.2015)


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