Intervalo de trabalhadora não pode ser elastecido por Contrato individual

Leia em 2min

A mulher trabalhadora vem desbravando cada vez mais o mercado de trabalho e conquistando seu espaço. Para um número expressivo de mulheres, porém, essa realização vem acompanhada de enorme desgaste, já que ela se submete a uma dupla jornada para conseguir compatibilizar seus afazeres domésticos com o trabalho profissional. Assim, e pelo papel social insubstituível que a mulher cumpre no núcleo familiar, a jornada de trabalho dela não pode ser elastecida além dos limites legais.

 

Sensível a essa realidade, o juiz Victor Luiz Berto Salomé Dutra da Silva, em sua atuação na Vara do Trabalho de Piumhi/MG, deu razão a uma empregada que pretendia receber horas extras pelo elastecimento do seu intervalo intrajornada acima do limite legal de duas horas. Como constatado pelo magistrado, ela trabalhava em regime de dupla pegada, com dois módulos separados por intervalo intrajornada superior a duas horas. E esse ajuste foi previsto apenas em acordo individual escrito. Não há nenhuma negociação coletiva da categoria autorizando a dilação da pausa.

 

Na visão do julgador, esta estipulação é inválida. Segundo ponderou, por ampliar a conexão ao trabalho, a dupla pegada acertada em acordo individual escrito deve ser revestida de nítido interesse extracontratual por parte do trabalhador, situação não verificada no caso. Ele frisou ainda que a mulher conta com proteção específica nessa matéria, esclarecendo que o artigo 383 da CLT determina que o intervalo intrajornada não pode exceder a duas horas, impedindo a ampliação da pausa acima desse limite. E acrescenta que a proibição é constitucional, pois materializa o valor social do trabalho, ao evitar a ausência prolongada da trabalhadora do seio familiar.

 

 

Por fim, o magistrado citou jurisprudência no sentido de que o descumprimento do limite máximo legal destinado ao intervalo para refeição e descanso da mulher (art. 383 da CLT) implica pagamento de horas extraordinárias do período dilatado, por se tratar de norma de ordem pública, direcionada à proteção do trabalho da mulher, que não pode ser alterada. Por esses fundamentos, condenou a empresa a pagar à trabalhadora horas extras pelo período excedente às duas horas legais de intervalo intrajornada. Até o momento, não se registrou interposição de recurso contra a decisão.
Processo:  nº 00058-2015-162-03-00-6

 


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (09.04.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais