TRF-1ª - Contribuição previdenciária não incide sobre os primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença

Leia em 1min 50s

Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado durante os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença ou de acidente e sobre os valores relativos ao terço constitucional de férias. Esse foi o entendimento adotado pela 7ª Turma do TRF da 1ª Região para reformar parcialmente sentença do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, que reconheceu a inexigibilidade da contribuição previdenciária patronal e determinou a compensação dos referidos valores com quaisquer tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal.

 

Autor e Fazenda Nacional recorreram ao TRF1. O primeiro requereu a compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre as férias e o salário-maternidade, pugnando pela aplicação da taxa Selic acumulada com juros de mora, bem assim que a compensação se dê com quaisquer tributos administrativos.

 

O ente público, por sua vez, defendeu a legalidade da contribuição previdenciária incidente sobre o adicional de um terço de férias, assim como os valores pagos aos empregados durante os 15 primeiros dias de afastamento do trabalho por motivo de doença ou de acidente. Acrescentou que a compensação dos referidos valores somente pode ocorrer com contribuições de mesma natureza.

 

Apenas as alegações trazidas pela Fazenda Nacional foram parcialmente aceitas pelo relator, juiz federal convocado Rafael Paulo Soares Pinto. “A diretriz do egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ) se consolidou no sentido de que os valores pagos pelo empregador ao empregado durante os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente e sobre os valores relativos ao terço constitucional de férias não é devida a incidência de contribuição previdenciária”, disse.

 

 

Com relação à natureza da compensação dos valores em questão, o magistrado destacou que, “nos termos da Lei 11.457/07, a compensação somente é possível com contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social”. Assim, a Turma deu parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional para que a compensação ocorra com contribuições da mesma natureza, e negou provimento ao recurso do autor.


Processo nº 0013409-27.2013.4.01.3200

 


Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região / AASP (08.04.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais