CNJ confirma liminar que garante petições em PDF nos juizados do TRF-3

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O plenário do CNJ ratificou nesta terça-feira (7/4) a liminar que obrigou o Tribunal Regional Federal da 3ª Região a manter o sistema de peticionamento eletrônico em PDF em suas turmas recursais e nos juizados especiais federais. O sistema deveria ter mudado no dia 1º de abril, mas a atualização foi suspensa por liminar do conselheiro Saulo Casali Bahia, depois de questionamento da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Em janeiro deste ano, o TRF-3 havia aprovado a Resolução 0.891.703, de autoria do desembargador federal coordenador dos juizados especiais federais da 3ª Região. De acordo com a norma, os juizados e turmas recursais não poderiam mais aceitar petições em PDF.

 

O texto também obrigava os advogados a usar um editor de texto próprio do tribunal e escrever suas petições em uma caixa única de texto, com limite de 30 mil caracteres — por volta de 10 páginas de Word. Outra resolução do tribunal, mas de março deste ano,  autorizou as petições em PDF, mas limitou os textos ao tamanho de 10 kb.

 

A OAB entrou com dois pedidos de providências. O primeiro alegava que a regra que proibia os documentos em PDF dificultavam o acesso dos advogados ao sistema processual do TRF-3. O segundo afirmava que, ao limitar o tamanho das petições, o TRF-3 obrigava os advogados a apresentar documentos “com baixa resolução e nitidez”.

 

Em liminar do dia 2 de abril, um dia depois da entrada em vigor da primeira resolução do TRF-3, o conselheiro Saulo Bahia suspendeu as duas normas. A decisão desta terça manteve a liminar. Com isso, os advogados continuam a poder peticionar em PDF aos juizados especiais e às turmas recursais da 3ª Região da Justiça Federal.

 

Procedimento de Controle Administrativo 0001003-92.2015.2.00.0000

 

Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (07.04.2015)


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