TRT-9ª - Apenas laços familiares não bastam para incluir Empresa em polo passivo

Leia em 1min 30s

Os Desembargadores da Seção Especializada do TRT-PR negaram o pedido para incluir uma Construtora no polo passivo de ação trabalhista movida por um vigilante contra a P. B. S. Ltda, de Paranaguá. Para os Magistrados, só o fato de haver relação de parentesco próximo entre os donos de empresas (pai e filho) não é suficiente para que se reconheça a existência de grupo econômico. Ainda cabe recurso da decisão.

 

O trabalhador havia feito um acordo judicial com a empresa P. B. que não foi cumprido. Também não houve sucesso nas tentativas de cobrança da dívida. O vigilante pediu então que a empresa do filho do ex-patrão também fosse responsabilizada pelos débitos trabalhistas, alegando a existência de grupo econômico. 
Ao analisar o caso, os julgadores destacaram que “a formação de grupo econômico entre empresas ocorre quando constatada a condição de direção, controle ou administração de uma empresa por outra, nas situações derivadas da posição de controle, ou em razão da semelhança e identidade no exercício da atividade econômica”, não devendo ser confundido com Grupo Familiar.

 

De acordo com a Seção Especializada, a vinculação de comando e direção não ficou comprovada entre as duas empresas. Os desembargadores negaram o reconhecimento da existência de grupo econômico e consequentemente a responsabilidade solidária da P.C. e E. Ltda.

 

“Entidade familiar e grupo econômico são institutos diversos e a existência de uma entidade familiar, por si só, não enseja a responsabilidade solidária de seus integrantes”, enfatizou o desembargador relator, Célio Horst Waldraff.

 

Os julgadores da Seção Especializada mantiveram o entendimento do juiz de primeiro grau, que também havia negado o pedido do vigilante.

 

Processo: 03685-2009-411-09-01-2

 

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região / AASP (07.04.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais