OAB-MT pede manutenção do sigilo em contestações da Justiça Trabalhista​

Leia em 2min

Na manhã desta segunda-feira (30 de março), a vice-presidente da OABMT, Cláudia Aquino de Oliveira, o presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Marcos Avallone, e os integrantes da comissão Thales Oliveira Pereira e Fernanda Brandão, estiveram reunidos com o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRTMT), desembargador Edson Bueno, e reivindicaram a manutenção da marcação ‘sigilo’ nas contestações protocoladas pelos advogados da parte reclamada.

 

Resolução nº 243/2014 do TRTMT, que regulamenta o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe), consta, no artigo 16, que a “utilização da funcionalidade para solicitação de sigilo, quando da juntada de petições e/ou documento aos autos dos processos que tramitam no PJe-JT, deve ser justificada na respectiva petição, deferida ou não pelo magistrado”.

 

Na análise dos representantes da Ordem presentes na reunião, mesmo quando o advogado da parte reclamada justifica o motivo do porque requereu o sigilo, muitos magistrados têm retirado a tal marcação, liberando, assim, o acesso do reclamante à defesa da empresa.

 

“Isso está sendo prejudicial para as empresas, pois o reclamante está tendo amplo acesso à defesa da parte contrária antes da audiência de tentativa de conciliação. Muitas vezes, acaba até não comparecendo na audiência inicial para, com base nas informações e documentos juntados, apresentar outra reclamação já embasada na tese de defesa das empresas”, pontuaram Cláudia Aquino e Marcos Avallone.

 

Em virtude da recorrente desmarcação da opção ‘sigilo’ pelos juízes trabalhistas, a OABMT sugeriu que fosse encaminhada aos magistrados uma recomendação para que somente retirem o sigilo após a tentativa frustrada de conciliação. Contudo, o presidente do TRTMT informou que não pode “tomar essa medida, uma vez que a determinação vem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Entendo perfeitamente o pleito dos advogados que atuam para as empresas, mas estamos apenas respeitando um ato que tem poder vinculante”.

 

Assim, ficou acordado que a OABMT estudará mais detalhadamente a resolução para analisar a possibilidade de acionar o Conselho Federal da Ordem no sentido de que atue junto ao Comitê Gestor Nacional do PJe, bem como ao CSJT para alterar a redação da resolução e fazer constar a obrigatoriedade da liberação do ‘sigilo’ somente após as audiências frustradas de conciliação.

 

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa OAB/MT / Olhar Jurídico (31.03.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais