Banco não pode cobrar taxa de devolução de cheque sem fundos

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A cobrança de tarifa por devolução de cheque é ilegal e não pode ser justificada a pretexto de "descumprimento contratual". Por essa razão, a 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou o Itaú-Unibanco a restituir em dobro os consumidores pelos valores que foram obrigados a pagar. A tarifa foi cobrada de correntistas do banco que tiveram cheques devolvidos por falta de fundos no período de 30 de abril de 2008 a 21 de maio de 2009. A decisão vale para todo o Brasil.

 

A decisão foi proferida em uma Ação Civil Pública movida pela Procuradoria Regional da República no RJ. O órgão  identificou que o banco descumpriu uma norma do Conselho Monetário Nacional que veda às instituições financeiras de cobrar  tarifa nos casos de devolução de cheques. O Itaú, porém, cobrou a tarifa sob a alegação de que se tratava de multa por descumprimento contratual.

 

Ainda segundo a ação movida pela procuradoria da República, os valores foram cobrados ilegalmente devem ser devolvidos em dobro, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, com a devida correção monetária, assim como com os juros compensatórios de 0,5% ao mês desde a data de cada pagamento indevido, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir de agosto de 2011.

 

Segundo a sentença, o Itaú-Unibanco deve ainda pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões devido à cobrança ilegal da tarifa, que rendeu ao banco mais de R$ 64 milhões. Na avaliação da Justiça Federal, a instituição financeira teria agido de má-fé ao “tentar, de forma simulada, cobrar as tarifas bancárias em forma de 'multa contratual', agravada pelo fato de reconhecer, em seu sítio na internet, que tais valores seriam tarifa, para 'remunerar o banco pelos procedimentos operacionais'”. Com informações da assessoria de imprensa do MPF-RJ.

 

Processo 0008874-19.2011.4.02.5101

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (25.03.2015)


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