Comissão aprova exigência de uso do Sistema Internacional de Unidades em produtos

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A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (18) proposta obrigando que produtos ou serviços contenham características expressas conforme o Sistema Internacional de Unidades (metros, quilos e litros, por exemplo).

 

Hoje, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já determina que sejam fornecidas informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, assim como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

 

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), ao Projeto de Lei 1193/11, da deputada Iracema Portella (PP-PI), e à proposta aprovada anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

 

Lopes justificou as mudanças porque, ao promover alterações no Código de Defesa do Consumidor, não é possível ater-se a aspectos específicos da regulamentação da oferta de produtos e serviços. A proposta original detalhava o tamanho de telas de aparelhos eletrônicos, o que foi suprimido no substitutivo.

 

Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta: PL-1193/2011

 

Reportagem – Ralph Machado

 

Edição – Marcos Rossi

 

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (20.03.2015)


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