Comissão aprova isenção de tributos para gás de cozinha

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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, nesta quarta-feira (18), projeto de lei que inclui o gás de cozinha para uso doméstico entre os itens da cesta básica e isenta o produto de dois tributos que incidem sobre a importação e a venda no mercado interno (PIS/Pasep e Cofins). O PL 6740/10, do deputado Vander Loubet (PT-MS), altera as leis 8.178/91 e 10.925/04.

O texto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que apresentou um substitutivo que mantém as linhas gerais da proposta original, mas com duas modificações.

 

Mudanças


Primeiro, ela retirou a exigência de que a lei resultado do PL 6740 teria que cumprir a noventena (prazo de 90 dias para entrar em vigor), que só é exigida quando há aumento de imposto. O projeto, ao contrário, prevê isenção de dois tributos.

Depois, Benedita da Silva incluiu todas as formas de gás de cozinha (cuja mistura pode variar) na regra da isenção. Pelo substitutivo, o benefício só vale para o gás usado em botijões de até 13 quilos, para uso doméstico. O projeto só autorizava a isenção para gás de uso doméstico, sem referência ao tipo de vasilhame.

 

“Certamente, a desoneração tributária promoverá a redução do preço ao consumidor final, beneficiando, especialmente, a população de baixa renda”, disse a relatora.

Ainda segundo Benedita da Silva, a inclusão do gás de cozinha na cesta básica permitirá que o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aprimore suas estatísticas de custo da cesta básica no País. Atualmente, o órgão calcula o valor mensal da cesta levando em conta 13 produtos alimentícios, como carne, leite, açúcar e óleo.

 

Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

PL-6740/2010

 

Reportagem – Janary Júnior

 

Edição – Newton Araújo

 

 

 


Fonte: Agência Câmara Notícias (19.03.2015)


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