Supremo adia Súmula sobre crédito de IPI

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O direito a crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) após a compra de produtos isentos do tributo voltou ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). 

A intenção da Corte era aprovar a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 26, para que a aquisição da mercadoria isenta não gere valores a serem descontados futuramente pelo contribuinte. 

Mas depois de cinco votos a favor, na iminência da aprovação da súmula, o julgamento foi adiado por perdido de vista do ministro Teori Zavascki, que pediu mais tempo para análise. 

 

Ele se disse "sensibilizado" pelos argumentos dos opositores da proposta, os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio, que votaram contra o enunciado. Se aprovada, a Súmula obrigaria todos os tribunais a seguirem o parecer do STF sobre a questão. 

Para Marco Aurélio, a divergência não poderia ser superado porque o Supremo ainda não julgou a constitucionalidade do artigo 11 da Lei 9.779 de 1999. Para ele, o dispositivo legal diz justamente o contrário do que estava sendo proposto no plenário do Supremo.

 

"A lei expressamente previu o contrário do que nós estaríamos acertando em súmula vinculante. Não me consta que possamos mais que o Congresso Nacional", afirmou o ele. Ele ainda reforçou que é necessário que o STF antes trate da constitucionalidade da lei para depois editar a súmula. 
Toffoli, por sua vez, diz que tem restrições quanto à edição de súmulas vinculantes para tratar de questões tributárias e penais. "Há uma diversidade de situações e normas legais que demandam interpretação caso a caso", argumentou. 

 

Nesse raciocínio, ele destacou que essa avaliação individualizada dos casos não poderia ser feita no trâmite processual das súmulas, que envolve etapas mais reduzidas, entre as quais a reclamação. "Muitas vezes as questões não poderiam ser tratadas nesse veículo processual de reclamação", destacou Toffoli. 



Empresariado 


Durante o julgamento, o ministro Lewandowski também citou parecer do advogado Fábio Brun Goldschimidt, do escritório Andrade Maia, contra o PSV. Ele defendeu contribuintes nas duas ocasiões em que o STF levou recursos extraordinários sobre o assunto ao plenário, em 2002 e 2007. 
A advogada Ane Streck Silveira, da mesma banca, reforçou ao DCI que o tema não deveria ser objeto de súmula. Isto porque na primeira ocasião o Supremo decidiu em favor do contribuinte, por 9 a 1. Na segunda vez, a Fazenda ganhou por 6 a 5. "Não nos parece que se possa falar em precedente firme a ensejar a edição de súmula vinculante sobre o tema, pois, em termos práticos, há dois posicionamentos vigentes no STF sobre a matéria", disse. 



Temas 


Para acelerar as decisões sobre temas já discutidos, o Supremo também tratou de outras seis PSV. O presidente da corte, Ricardo Lewandowski, apontou que só os temas de ontem envolviam 2,7 mil ações no STF. 

Uma das PSV aprovadas é a de número 98. Ela firmou a tese de que "o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa". 

 

Já a PSV 65, que foi adiada por pedido de vista, tratava da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), no sentido de excluir da base de cálculo os materiais adquiridos de terceiros e empregados em obras de construção civil. 

A PSV 96, cuja avaliação também foi interrompida na sessão de ontem, tratava da possibilidade de os municípios estabelecerem alíquotas progressivas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).


Roberto Dumke

 

 

Fonte:  DCI / Clipping Eletrônico AASP (12.03.2015)


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