Quebra de caixa só é devida se empregado tiver de repor diferenças apuradas

Leia em 2min

A parcela denominada "quebra de caixa" visa a retribuir o empregado pela maior responsabilidade da função e compensar eventuais diferenças no fechamento do caixa que ele tiver de repor à empregadora, pois os riscos do empreendimento não podem ser transferidos para o empregado. Ou seja, a gratificação de quebra de caixa é verdadeiro salário-condição, sendo devida somente enquanto se exigir do empregado reposições das diferenças apuradas no caixa. Assim, os juízes trabalhistas vêm entendendo pela validade da negociação coletiva estabelecendo que a parcela seja paga apenas aos empregados que exerçam a função de operador de caixa e tenham que repor eventuais diferenças.

 

O juiz Renato de Paula Amado, em atuação na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, analisou um caso em que uma operadora de caixa, por recomendação médica, foi remanejada para a função de embaladora. Ela procurou a Justiça do Trabalho afirmando que sua empregadora alterou de forma ilícita o contrato de trabalho, pois reduziu o salário e deixou de lhe pagar a parcela "quebra de caixa" a partir da troca da função. Por isso, requereu as diferenças salariais e uma indenização por danos morais. Mas o magistrado não deu razão à empregada. Ele concluiu que foi lícito o procedimento da empresa, já que não houve redução do salário base, mas apenas a supressão da verba "quebra de caixa", o que estava autorizado pela convenção coletiva da categoria.

 

Ao examinar os recibos de pagamento, o magistrado constatou que, de fato, a redução da remuneração da empregada se deu apenas pela perda da gratificação por quebra de caixa. Conforme explicou, isso é perfeitamente lícito, pois as CCTs aplicáveis preveem que a parcela é devida somente para quem esteja no exercício exclusivo da função de operador de caixa. Além disso, o julgador ressaltou que a condição imposta para o pagamento da quebra de caixa é válida, já que a parcela visa, justamente, indenizar o trabalhador que tem a responsabilidade de repor eventuais diferenças apuradas nos caixas.

 

Por essas razões, o juiz indeferiu as diferenças salariais pretendidas pela empregada e concluiu que a supressão da quebra de caixa não lhe gerou qualquer prejuízo moral. A reclamante entrou com recurso, que está em tramitação no TRT de Minas.

 

nº 02125-2013-107-03-00-3 )

 

 

 


Fonte:  Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região (09.03.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais