Não incide contribuição previdenciária sobre férias usufruídas

Leia em 2min 10s

Por entender que os valores pagos por férias usufruídas possuem natureza indenizatória, o juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível de São Paulo, afastou a cobrança de contribuição previdenciária sobre essa verba. A decisão atende a um pedido da empresa Construja Materiais de Construção e é válida tanto para a matriz quanto para sua filiais.

 

A empresa ingressou na Justiça pedindo que as férias usufruídas fossem afastadas da base de cálculo da contribuição previdenciária. Para isso, o advogado Eduardo Correa da Silva, do Correa Porto Advogados, apresentou decisões do Superior Tribunal de Justiça com o entendimento de que as férias não possuem natureza remuneratória, por isso não devem ser levadas em consideração no cálculo da contribuição.

 

Ao analisar o caso, o juiz Djalma Gomes deu razão à empresa. De acordo com ele, a Lei 8.212/91 — que trata da Seguridade Social — dispõe que a verba sujeita à incidência dessa contribuição deve ter o caráter remuneratório, salarial. O que não é o caso das férias usufruídas, conforme o juiz.

 

Na sentença, o juiz considera a decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que alterou em 2013 a jurisprudência até então dominante naquela corte para afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor pago a título de férias gozadas pelo empregado.

 

A decisão citada na sentença é referente ao Resp 1.322.945. Na ocasião, seguindo o voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho a 1ª Seção do STJ entendeu que não incide contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado.

 

“Tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador”, afirmou o ministro Napoleão Nunes Maia Filho ao votar.

 

Seguindo o entendimento do STJ, o juiz Djalma Gomes afastou da base de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários os valores pagos a título de férias usufruídas, “tanto dos empregados da matriz quanto das suas filiais, reconhecendo o direito à restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos, respeitada a prescrição quinquenal”.

 

Clique aqui para ler a sentença.

 

Processo 0009871-77.2014.403.6100


Tadeu Rover

 

 

 

Fonte:  Revista Consultor Jurídico (03.03.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais