Paralisação da Empresa impede estabilidade de dirigente sindical

Leia em 2min

A estabilidade prevista na Constituição Federal para dirigente de Sindicato pode deixar de existir se a Empresa na qual trabalha paralisar as atividades. Foi o que entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Para o colegiado, a situação implica na perda do objeto da estabilidade provisória.

A decisão do TRT-3 ocorreu no julgamento de uma ação ajuizada por um trabalhador que fora eleito membro do conselho fiscal do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Cambuí, em Minas Gerais.

 

Ele foi eleito para o triênio 2014 a 2017, mas foi demitido em fevereiro do primeiro ano do seu mandato. Na Justiça, ele alegou que a dispensa foi ilegal, já que teria estabilidade provisória garantida até 9 de janeiro de 2018. Ele também pediu a indenização substitutiva dos salários e demais vantagens devidas entre a data da dispensa até o fim da estabilidade provisória, tendo em vista que a reclamada paralisou suas atividades empresariais.

 

A primeira instância indeferiu o pedido e o TRT-3 manteve a sentença. A juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, que relatou o caso, explicou que estabilidade provisória conferida aos dirigentes ou representantes sindicais está fundamentada no inciso 8º do artigo 8º da Constituição Federal, que veda a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura ao cargo no sindicato até um ano após o final do mandato, mesmo se eleito como suplente.

 

No entanto, o caso não se aplica a empresa reclamada. De acordo com a juíza, a empregadora paralisou suas atividades empresariais, o que torna inviável a reintegração do sindicalista ou mesmo o pagamento da indenização substitutiva da estabilidade provisória, como requerido.

Segundo a juíza, a garantia de emprego estabelecida na Constituição tem escopo coletivo — ou seja, está relacionada à proteção da liberdade sindical, bem como à defesa dos direitos e interesses da categoria. Por esse motivo, não resguarda uma posição jurídica personalíssima do empregado ocupante de cargo de dirigente ou representante sindical.

 

“Assim, a paralisação das atividades empresariais, na base de representação profissional, implica a perda do objeto da estabilidade provisória”, afirmou. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.

Processo 0000297-14.2014.5.03.0129 RO.  

 

 

 

Fonte: Consultor Jurídico (28.02.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais