Governo eleva contribuição para empresas com desoneração de folha

Leia em 1min 30s

BRASÍLIA  -  Medida provisória de número 669 editada hoje no Diário Oficial da União (DOU) reduziu a desoneração da folha de pagamentos ao elevar as alíquotas cobradas das empresas. A MP também alterou a legislação tributária sobre bebidas frias.

A desoneração permitiu que alguns setores produtivos passassem a pagar a contribuição à Previdência Social com base na receita bruta e não sobre a folha de pagamentos.

 

Os setores que antes pagavam 1% sobre o faturamento passarão a recolher 2,5%. As empresas que estavam no grupo que pagava 2% passarão a recolher ao INSS 4,5% sobre o faturamento. Essas novas alíquotas valerão a partir de junho.

Nenhum novo setor foi incluído ou retirado da lista dos beneficiados pela desoneração. O governo, porém, ajustou a alíquota para todos os setores. 

 

Com as medidas de hoje, o governo pretende reduzir os gastos com essas desonerações, que chegou a R$ 21,6 bilhões no ano passado. Hoje, mais de 50 segmentos são beneficiados pela desoneração.

Outra alteração trazida pela medida é que o recolhimento da contribuição patronal ao INSS calculado com base no faturamento era obrigatório até agora. Com a MP publicada hoje, as empresas poderão optar entre o pagamento sobre a folha de salários e o faturamento. Essa opção será feita uma vez por ano. 

 

Bebidas frias

 

A MP 669 publicada hoje no DOU também diz que a Receita Federal poderá exigir das indústrias de bebidas frias a instalação de “equipamentos contadores de produção” e ainda restabelece a cobrança de uma taxa sobre a utilização desses equipamentos. A regra passa a valer em maio.

 

 

 

Fonte: Valor Econômico (27.02.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais