BRASÍLIA - Medida provisória de número 669 editada hoje no Diário Oficial da União (DOU) reduziu a desoneração da folha de pagamentos ao elevar as alíquotas cobradas das empresas. A MP também alterou a legislação tributária sobre bebidas frias.
A desoneração permitiu que alguns setores produtivos passassem a pagar a contribuição à Previdência Social com base na receita bruta e não sobre a folha de pagamentos.
Os setores que antes pagavam 1% sobre o faturamento passarão a recolher 2,5%. As empresas que estavam no grupo que pagava 2% passarão a recolher ao INSS 4,5% sobre o faturamento. Essas novas alíquotas valerão a partir de junho.
Nenhum novo setor foi incluído ou retirado da lista dos beneficiados pela desoneração. O governo, porém, ajustou a alíquota para todos os setores.
Com as medidas de hoje, o governo pretende reduzir os gastos com essas desonerações, que chegou a R$ 21,6 bilhões no ano passado. Hoje, mais de 50 segmentos são beneficiados pela desoneração.
Outra alteração trazida pela medida é que o recolhimento da contribuição patronal ao INSS calculado com base no faturamento era obrigatório até agora. Com a MP publicada hoje, as empresas poderão optar entre o pagamento sobre a folha de salários e o faturamento. Essa opção será feita uma vez por ano.
Bebidas frias
A MP 669 publicada hoje no DOU também diz que a Receita Federal poderá exigir das indústrias de bebidas frias a instalação de “equipamentos contadores de produção” e ainda restabelece a cobrança de uma taxa sobre a utilização desses equipamentos. A regra passa a valer em maio.
Fonte: Valor Econômico (27.02.2015)