BNDES e Caixa abolem 'lista suja' do trabalho escravo

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Decisão de bancos públicos permite retomar financiamento a empresas condenadas, após presidente do STF vetar divulgação de nomes

 

BNDES e Caixa Econômica Federal deixaram de checar se empresas que pedem empréstimo público foram condenadas administrativamente por trabalho análogo à escravidão após decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal impedir a publicação da chamada "lista suja".

 

O veto ao acesso dessas empresas ao financiamento público era uma das principais medidas para coibir o crime trabalhista no Brasil.

A suspensão da checagem ocorreu após uma liminar (decisão provisória) de 23 de dezembro do ministro do STF Ricardo Lewandowski.

 

Ele acatou pedido de incorporadoras imobiliárias --parte das quais já autuada pela irregularidade-- e tornou sem eficácia legal a chamada "Lista Suja" do trabalho escravo, consolidada e publicada pelo Ministério do Trabalho.

A lista, instituída em 2003, é um cadastro de empregadores flagrados por fiscais submetendo pessoas ao chamado "trabalho escravo moderno", no qual se inclui o trabalho forçado, degradante e de jornada exaustiva.

 

Para entrar na lista, é preciso que os recursos das empresas tenham transitado em julgado (recebido resposta definitiva do ministério). Para sair, é necessário pagar as multas decorrentes e passar dois anos sem reincidir.

Mais duas ações sobre a lista foram protocoladas no STF --uma foi extinta em 2012 e a outra ainda será analisada.

 

Desta vez, Lewandowski, decidindo sozinho no recesso do Judiciário, concordou com o argumento de que a portaria que criou a lista precisaria ter uma lei que a respaldasse. Concordou ainda que a inclusão no cadastro é feita de maneira "unilateral", sem a posição dos suspeitos.

Com a decisão, válida até os outros ministros do STF votarem a ação, os bancos mudaram seus procedimentos, firmados com a assinatura do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo.

 

Antes, as instituições checavam se a empresa que pedia dinheiro estava na lista e, se estivesse, não liberavam os recursos. Agora a verificação deixou de ocorrer.

Em aviso interno do dia 15 de janeiro, o BNDES informou que a liminar de Lewandowski tornou "condição inexequível" a consulta ao cadastro. Questionada, a Caixa não detalhou sua decisão.

 

Já o Ministério do Trabalho afirmou que, apesar de a lista em si estar suspensa, nada impede que os bancos o consultem sobre empresas condenadas administrativamente por trabalho escravo, pois as informações são públicas.

Procurado, o Banco do Brasil não respondeu, até a conclusão dessa edição, se deixou de fazer a checagem.

 

João Carlos Magalhães de Brasília

 

 

Fonte: Folha de São Paulo (19.02.2015)


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