TRT-3ª mantém justa causa aplicada a Empregado por prática de ato gerador de insegurança da informação

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O grande avanço tecnológico alcançado nos últimos anos tem trazido para os empresários a preocupação em relação à segurança da informação, visando a proteger informações de clientes, propostas comerciais, contratos, banco de dados, propriedade intelectual, etc.

 

Um caso envolvendo descumprimento das normas de segurança da informação adotadas pela empresa foi apreciado pela 7ª Turma do TRT mineiro. A norma interna vedava ao empregado instalar qualquer software sem autorização do departamento de Tecnologia da Informação. E essa orientação foi descumprida pelo empregado, que acabou permitindo o acesso remoto de terceiros ao computador da empresa, por meio de um software. Para tanto, ele fez download de programa não autorizado, com vistas a viabilizar acesso de pessoa estranha à empresa, para obtenção de cópia não autorizada de contatos do Outlook, arquivos e informações constantes da rede da empresa, ensejando a sua invasão. Esse ato resultou na sua dispensa por justa causa.

 

O desembargador Paulo Roberto de Castro, ao examinar recurso do empregado contra a sentença que manteve a justa causa, entendeu que a razão estava com a empresa. Ao examinar a prova oral produzida, verificou que o empregado admitiu ter consultado um colega, ex-funcionário da empregadora, sobre procedimentos para se fazer o back up. O colega lhe enviou um aplicativo, que ele instalou na máquina da empresa e, seguindo orientações desse terceiro, fez o back up. Ele admitiu ainda que, ao se digitar a senha, o programa permitia o acesso remoto do terceiro à máquina.

 

Diante desse quadro, o julgador não teve dúvidas de que o empregado permitiu o acesso remoto de terceiros ao computador empresa, por meio da utilização de um software, o que viola as normas internas da empregadora. O termo de compromisso de utilização de equipamentos da TI prevê que é vedado ao empregado instalar qualquer software sem autorização do departamento de TI, destacou. O desembargador fez questão de frisar que a instalação de um software no computador da empregadora, seguida da permissão para que um terceiro acessasse o computador, expõe os dados da empresa a terceiro estranho, o que gera insegurança da informação.

 

Com esses fundamentos, decidiu pela confirmação da justa causa aplicada, entendimento acompanhado pelos demais julgadores da Turma.

 

Processo: 0001592-12.2012.5.03.0144 RO

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região / AASP (12.02..2015)


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