Na Folha de SP: "Lupi aceita pedido de centrais sindicais e flexibiliza novo ponto eletrônico "

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"Após reunião com centrais sindicais nesta terça-feira sobre o novo ponto eletrônico com impressora, o ministro Carlos Lupi (Trabalho) disse que vai garantir benefícios aos trabalhadores, como não bater ponto na hora do almoço ou restringir o registro apenas a casos de atraso, falta ou hora extra. A flexibilização servirá às empresas e setores que já tiverem acordos coletivos com os funcionários que prevejam esses benefícios.


O ministro afirmou que, até o final do mês, ficará pronto um estudo de como implementar a flexibilização. Lupi disse que não vai alterar a portaria --de 2009-- que regulamenta o novo ponto eletrônico, mas editar, em novembro, uma instrução normativa ou portaria que a complemente.

De acordo com Lupi, os acordos coletivos são demandas de grandes empresas e setores específicos, como o metalúrgico e o químico.

A reunião desta terça-feira sucede outra, em agosto, com representantes das mesmas centrais sindicais. Na ocasião, ficou combinado que entregariam ao ministro um documento formal com propostas, o que foi feito hoje.
Assinam o pedido CUT (Central Única dos Trabalhadores), Força Sindical, UGT (União Geral dos Trabalhadores), NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores), CTB (Central dos Trabalhadores do Brasil) e CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil).

No documento, as centrais se dizem favoráveis à adoção do novo ponto eletrônico, desde que privilegiados os acordos coletivos.

PORTARIA

A regra exige que as empresas que adotam ponto eletrônico imprimam recibos a cada ponto batido por seus funcionários. Inicialmente prevista para entrar em vigor em 26 de agosto de 2010, foi adiada para 1º de março de 2011. A partir dessa data, os fiscais terão 90 dias para aplicar multas.

O atraso se deu por falta de equipamentos disponíveis no mercado. De acordo com cálculos do Ministério do Trabalho, mais de 1 milhão de máquinas de ponto eletrônico com impressora serão necessárias. Mas o ritmo de fabricação do equipamento não daria conta até agosto.

Editada no ano passado, a portaria 1.510 cria regras para as empresas que optarem pela utilização do ponto eletrônico. A medida prevê que a cada entrada e saída do funcionário da empresa seja registrado um comprovante impresso, que ficará com o empregado. Para isso, cada aparelho de ponto eletrônico deverá ter uma impressora. Os comprovantes seriam úteis ao funcionário por comprovarem as horas trabalhadas.

As regras irão valer somente para as empresas que adotarem o registro de ponto eletrônico, que não será obrigatório. Continuará sendo possível utilizar o ponto manual e o mecânico.

 

Publicada em 05/10/2010 pela Folha.com. Autora: Thais Bilenky, da Brasília.

 

Fonte: Relações do Trabalho (06.10.10)


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