DCTF: Aprovada a nova versão do programa gerador da declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

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Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 4/2015 - DOU 1 de 06.02.2015, foi aprovada a versão 3.2 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF-Mensal 3.2), para:

a) a habilitação da caixa de combinação "Opções referentes à Lei 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014", também no mês de dezembro/2014, para atendimento das disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.499/2014;

b) a limitação do número do processo judicial a 20 dígitos, conforme determina a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 65/2008; e

c) a limitação do número do processo administrativo a 17 dígitos, conforme determina a Portaria Normativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 171/1999.

 

Nota LegisWeb: O referido programa gerador destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a contar de 1º.08.2014, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010.

Porém, no caso da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorreram no período de 1º.01.2010 a 31.07.2014, seu preenchimento deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal, nos termos da:

a) Instrução Normativa RFB nº 974/2009, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º.01.2010 até 31.12.2010; e

b) Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º.01.2011 até 31.07.2014.


 

 

Fonte: IR-Consultoria / LegisWeb (06.02.2015)


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