Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 50, DE 21 DE JANEIRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, pelo art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho e pelo art. 1º do Decreto n.º 83.842, de 14 de agosto de 1979, resolve:
Art. 1º Conceder prazo adicional de sessenta dias para conclusão dos estudos do Grupo de Trabalho a que se refere o parágrafo único do artigo 3º da Portaria n.º 1.408 de 03 de setembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
Fonte: Diário Oficial da União (22.01.2015)
Portaria n.º 1.408 de 03 de setembro de 2014 na íntegra