Lei proíbe frentistas do Rio de abastecer veículos além do travamento automático

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Os frentistas do Rio de Janeiro não podem mais abastecer qualquer veículo além do travamento automático da bomba. De acordo com a Lei 6.964/14, que entrou em vigor ontem (21) no Estado, quem descumprir a norma está sujeito a multa de 5 mil Ufirs (R$ 13.559 mil). Se houver reincidência, o valor será dobrado, alcançando R$ 27.119 mil.

 

De acordo com o presidente do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro, Eusébio Pinto Neto, vários estados estão preparando legislação semelhante para a proibição, que era uma reivindicação antiga da categoria. A lei do Rio é de autoria do deputado Paulo Ramos (PSOL).

 

Estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que o tanque de combustível completamente cheio libera benzeno, substância encontrada na gasolina e considerada cancerígena. “Faltando de 5 a 6 litros para encher o tanque, o travamento dispara e o cliente, normalmente, pede para o frentista encher até a boca. O atendente fica com o rosto próximo ao tanque, o que aumenta em 20 vezes a possibilidade de contaminação", informou o presidente do sindicato.

 

Eusébio Pinto Neto disse que a Fundação Oswaldo Cruz e o sindicato realizam pesquisas para identificar os riscos do benzeno para a saúde do trabalhador, o número de empregados contaminados e o de mortes pelo efeito do benzeno. Ele explicou que, em alguns casos, é difícil identificar frentistas contaminados, porque eles não revelam a doença com medo de perder o emprego.

 

Segundo o sindicalista, o maior problema é que o Sistema Único de Saúde (SUS) não reconhece a doença e, por isso, o tratamento não pode ser feito na rede pública. “Temos dificuldade, porque, se divulgamos, o trabalhador perde o emprego e não é amparado pelo sistema público de saúde. Estamos lutando por isso na Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo”, concluiu.

 

Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil

 

Edição: Armando Cardoso

 

 

 

Fonte: Agência Brasil (22.01.2015)


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