Lei estadual garante férias de 30 dias para Advogados do Rio de Janeiro

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As férias de fim de ano para os advogados que atuam no Rio de Janeiro agora estão asseguradas em lei. A Assembleia Legislativa do estado aprovou, nessa quarta-feira (7/12), um projeto de lei que suspende os prazos processuais da Justiça estadual entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. Mas como a votação foi em cima da hora, a regra só valerá a partir do ano que vem.

 

O texto aprovado não estende o recesso do Poder Judiciário, que continuará sendo de 18 dias, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Isso quer dizer que a Justiça voltará a funcionar no dia 7 de janeiro, apesar da suspensão dos prazos processuais. Portanto, não haverá julgamentos nem audiências nesse período, somente a apreciação dos casos de urgência. Também não correrão os prazos para os advogados recorrerem de decisões judiciais ou cumprirem determinações processuais.

 

As férias dos advogados do Rio foram aprovadas na emenda apresentada pelo deputado estadual Comte Bittencourt (PPS) ao Projeto de Lei 3.156/2014, que dispõe sobre a organização e a divisão do Judiciário. Ele atendeu a um pedido da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

A regulamentação das férias consta também no novo Código de Processo Civil, aprovado também na quarta-feira pelo Plenário do Senado e que está pendente da sanção presidencial. A suspensão do prazo no fim do ano é uma reivindicação antiga da advocacia em todo o país.

 

Com a aprovação da lei estadual, o Rio antecipa à legislação federal e se torna o segundo no país a garantir o descanso da advocacia. O primeiro foi São Paulo, por meio de um ato administrativo do Judiciário.

 

Felipe Santa Cruz, presidente da OAB-RJ, comemorou a nova lei. “Há colegas que, na prática, não têm recesso e acabam desenvolvendo doenças recorrentes de trabalho excessivo. O descanso de 30 dias, ao qual todo trabalhador tem direito, é fundamental para a recuperação dos advogados”, afirmou.

 

O autor da emenda também destacou a importância da medida. “A advocacia é uma profissão intensa. Não há descanso e os prazos correm, inclusive, em finais de semana e feriados, obrigando o profissional a estar sempre trabalhando. Daí a importância da suspensão dos prazos. Com a emenda, os advogados autônomos terão condições de passar as férias com seus filhos”, disse o deputado. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-RJ

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (18.12.2014)


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