Aumentado prazo para parcelar dívidas de Empresas em recuperação judicial

Leia em 4min 10s

Para as empresas em processo de recuperação judicial, o relatório da Medida Provisória 656/2014 aumenta de 84 para 180 meses o prazo do parcelamento de suas dívidas com a Fazenda Nacional.

 

Essas empresas poderão ainda usar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar os débitos. Valerão os prejuízos e bases negativas apuradas até dezembro de 2013. Entretanto, o texto não estipula um limite.

 

Outro benefício de uso desses prejuízos é para aquelas que aderiram ao parcelamento previsto na Lei 12.996/2014, mas que foram excluídas por não pagarem as antecipações da dívida exigidas.

 

Subvenção para exportadores

Aos exportadores de produtos manufaturados, o texto autoriza a União a conceder subvenção de juros com o limite de R$ 400 milhões em 2015.

 

Somente poderão pedir a subvenção os exportadores que venderem ao exterior um mínimo de 80% de sua produção. O faturamento anual deverá ser, no máximo, de 70% de seu ativo permanente.

 

Segundo o texto, a subvenção será a diferença, em reais, entre os juros pagos e a taxa Libor interbancária para financiamentos em moeda estrangeira; e entre os juros pagos e a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) quando o financiamento for em moeda nacional.

 

Securitização de créditos

O texto do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), também regulamenta a atividade de securitização de créditos e de recebíveis.

 

Essa securitização ocorre quando a securitizadora compra créditos (duplicatas, cheques, notas promissórias) e os usa para lastrear títulos negociáveis entre instituições financeiras, diluindo o risco individualizado de cada dívida.

 

De acordo com a regulamentação, a securitizadora não poderá captar recursos diretamente do público, exceto pelos títulos que colocar à venda, e não poderá comprar documentos representantes de dívidas junto a qualquer órgão público.

 

Caberá ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentar e supervisionar a atuação delas.

 

Cooperativas de transporte

Outro tema que retorna ao texto da MP é a regulamentação da cooperativa de transporte de cargas (CTC), que, para atuar como tal, deverá comprovar a propriedade ou o arrendamento de um mínimo de 20 caminhões em seu nome ou de seus associados.

 

Esse assunto foi vetado pela presidente Dilma Rousseff ao publicar a Lei 12.995/2014, derivada da Medida Provisória 634/2013. O argumento do Executivo é que esse novo agente no setor de transporte de cargas traria restrições excessivas que não se aplicam aos demais atores.

 

Ações da Bolsa

Novas regras para o pagamento de imposto sobre ganho de capital referente a ações da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) foram incluídas no texto.

 

O assunto foi disciplinado inicialmente pela Lei 13.043/2014, oriunda da MP 651/2014, e já prevê o parcelamento com redução de juros e multas.

 

Segundo o relator, o problema ocorreu quando a administradora da bolsa se transformou em empresa com ações negociadas no próprio ambiente de mercado que administra. Os títulos que as empresas associadas tinham foram, então, convertidos em ações, e o governo passou a exigir o tributo sobre o lucro da operação.

 

De acordo com o texto, valores pagos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pagos em venda posterior à data de conversão dos títulos em ações poderão ser usados para deduzir dos valores devidos na época, em 2008.

 

Prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) próprios, apurados até 31 de dezembro de 2013, também poderão ser usados para quitar saldo após as reduções já previstas na lei.

 

Créditos a receber

A partir da edição da Medida Provisória 656/2014, em 8 de outubro de 2014, as empresas poderão descontar, da base de cálculo do Imposto de Renda (IR), novos valores de créditos não recebidos.

 

O reajuste valerá para contratos inadimplentes a partir dessa data. Valores sem garantia de até R$ 15 mil por operação poderão ser deduzidos se vencidos há mais de seis meses, independentemente de sua cobrança na justiça.

 

Aqueles de R$ 15 mil a R$ 100 mil por operação, e se vencidos há mais de um ano, também poderão ser objeto de dedução se mantida a cobrança administrativa.

 

Já os acima de R$ 100 mil somente poderão ser deduzidos do lucro líquido se vencidos há mais de um ano e se mantidos os procedimentos judiciais para sua recuperação.

 

Inovação nas regras é a permissão para as empresas deduzirem do lucro líquido valores de até R$ 50 mil mesmo sem procedimentos judiciais ou execução das garantias vinculadas.

Da Agência Câmara

 

 

Fonte: Agência Senado (17.12.2014)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais