Na sessão desta terça-feira, 16/12, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu o pedido das entidades representativas da advocacia paulista (AASP, OAB-SP e IASP) e manteve a suspensão dos prazos processuais estabelecidos por aqueles Tribunais do País que haviam concedido período de descanso aos advogados entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2015.
Segundo o ex-presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, que representou a entidade na sessão, “A advocacia vê nesta decisão tomada pelo CNJ um reflexo do respeito e da sensibilidade dos conselheiros no que se refere ao necessário e urgente reconhecimento de um período de descanso para os profissionais que atuam no foro. É importante assinalar que este período de descanso, longe de representar qualquer finalidade contrária à celeridade, viabiliza que os cartórios judiciais tenham também um período para melhor organizar a quantidade significativa de processos em curso.”
Oito conselheiros votaram favoravelmente ao pedido da advocacia: Emmanoel Campelo (responsável pela redação da decisão e que inaugurou a divergência), Paulo Teixeira, Gisela Gondin Ramos, Fabiano Silveira, Maria Cristina Peduzzi, Flavio Sirangelo, Deborah Ciocci e Ricardo Lewandowski.
Fonte: AASP (16.12.2014)