Estados criam canal vermelho

Leia em 2min

Um grupo de 21 Estados firmou acordo para instituir o Canal Vermelho Nacional (CVN), na esfera estadual. Por meio do mecanismo, previsto no Protocolo ICMS nº 68 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado na quinta-feira, os Fiscos estaduais pretendem melhorar o monitoramento e fiscalização de operações de ICMS consideradas fraudulentas.

 

O protocolo tem como signatários os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, São Paulo e Sergipe.

 

De acordo com Marcelo Luiz Alves Fernandez, supervisor fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o protocolo foi formalizado para discutir novas frentes de atuação da fiscalização. "Com a implantação, desde 2006, de documentos fiscais eletrônicos, começaram a se desenhar algumas ações de fiscalização que antes não eram possíveis", diz.

 

Uma das propostas, segundo Fernandez, é ampliar uma prática já adotada por alguns Estados: o fornecimento de listas de contribuintes de ICMS inidôneos. A partir do ano que vem, acrescenta, deverá ser montado um grupo de trabalho para discutir mais concretamente o funcionamento dessa troca de informações.

 

Para o advogado Adolpho Bergamini do escritório Bergamini Collucci e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, essa é mais uma ação para especializar a fiscalização. "A iniciativa é positiva para inibir mais ações fraudulentas que costumam prejudicar contribuintes de boa-fé", diz. Segundo Bergamini, há diversos processos no TIT que discutem fraudes em operações de ICMS.

 

Na esfera federal, o "canal vermelho" é utilizado para monitorar a entrada de mercadorias importadas. Quando mercadorias chegam ao país, podem ser conferidas, no desembaraço aduaneiro, por quatro formas. A fiscalização poderá selecionar o canal verde, no qual não há conferência alguma e os produtos são liberados diretamente. Optar pelo amarelo, onde há conferência de documentos. Ou o canal vermelho, efetuando a conferência física e documental das mercadorias. Ainda há o canal cinza para casos com indício de fraude. Nesse caso, é instaurado um procedimento especial de fiscalização.

 

Por Adriana Aguiar e Laura Ignacio | De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (15.12.2014)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais