Decreto institui eSocial para unificar envio de dados pelo Empregador ao Governo

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BRASÍLIA - O Governo Federal publicou nesta sexta-feira, 12, no Diário Oficial da União Decreto que institui o chamado eSocial, Sistema que vai unificar o envio de informações pelo Empregador em relação aos seus Empregados. Os dados referem-se a escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

 

Segundo o Decreto, o uso do eSocial substituirá a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que as empresas e as pessoas físicas estão sujeitas.

 

O sistema é direcionado ao empregador, inclusive o doméstico, à empresa, ao segurado especial, às empresas de direito público e às demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

 

As informações prestadas via eSocial substituirão ainda a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

 

O eSocial será administrado por dois Comitês, criados pelo Decreto de hoje: o Comitê Diretivo, que será composto pelos secretários executivos dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social, do Trabalho e da Micro e Pequena Empresa; e o Comitê Gestor, composto por representantes dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social, Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa, agente operador do FGTS.

 

Entre outras atribuições, o Comitê Diretivo fixará o prazo máximo da substituição do modelo atual de apresentação dos dados pelo eSocial. O colegiado também será responsável por estabelecer as diretrizes gerais, formular as políticas, e propor o orçamento e acompanhar a execução das ações referentes ao sistema.

 

Já o Comitê Gestor deverá estabelecer diretrizes para o funcionamento e a divulgação do sistema, assim como implantar e manter o eSocial.

 

Estadão Conteúdo

 

Fonte: DCI (12.12.2014)

 

 

Decreto n° 8.373 de 2014 na íntegra no Diário Oficial da União


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