- A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 9 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU) uma instrução normativa que modifica a regulamentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O novo texto divulgado pelo órgão dispensa a apresentação do documento por órgãos públicos, empresas inativas e empresas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita.
A IN determina que a ECF será transmitida pelas empresas anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
Antes, o mês limite para o envio era julho. Porém, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a agosto do ano-calendário, esse prazo será até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, mesmo prazo da Escrituração fiscal para situações normais relativas ao ano-calendário anterior. / Estadão Conteúdo
Fonte: DCI (10.12.2014)